TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.2.00.00-7 Financiamentos |
CONTA: 1.6.2.20.00-1 FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO (Revisada em 24-10-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.6.2.20.10-4 | A Produção para Exportação | UBDKIFJ---SWE--LMN---Z | 162 | 161 |
1.6.2.20.20-7 | A Empresas Comerciais Exportadoras | UBDKIFJ---SWE--LMN---Z | 162 | 161 |
1.6.2.20.30-0 | A Exportação Indireta | UBDKIFJ---SWE--LMN---Z | 162 | 161 |
FUNÇÃO:
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento à produção para exportação.
O subtítulo A Exportação Indireta destina-se ao registro dos créditos concedidos pelos bancos com lastro nas duplicatas que recebam, devendo seu saldo ser atualizado, diariamente, pela variação da taxa de câmbio do dólar dos Estados Unidos e demais encargos.
Os bancos devem registrar as duplicatas que recebam nos títulos VALORES EM GARANTIA, código 3.0.4.90.00-6 e DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA, código 9.0.4.90.00-8.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Circular BCB 2782 art. 2º e §§ 1º, 2º; Circular BCB 2.751 art. 1º; Circular BCB 3.592 art. 4º)
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 2.782/1997 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.592/2012 que regulamenta o disposto na Resolução CMN 4.074/2012, que dispõe sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta, prevista na Lei 9.529/1997.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos recursos aplicados e rendas.
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.
VER: