Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.6.2.20 - FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.2.00.00-7 - Financiamentos

CONTA: 1.6.2.20.00-1 - FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.6.2.20.10-4 A Produção para Exportação UBDKIFJ---SWE-LMN---Z 162
1.6.2.20.20-7 A Empresas Comerciais Exportadoras UBDKIFJ---SWE-LMN---Z 162
1.6.2.20.30-0 A Exportação Indireta UBDKIFJ---SWE-LMN---Z 162

FUNÇÃO:

Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamento à produção para exportação.

O subtítulo A Exportação Indireta destina-se ao registro dos créditos concedidos pelos bancos com lastro nas duplicatas que recebam, devendo seu saldo ser atualizado, diariamente, pela variação da taxa de câmbio do dólar dos Estados Unidos e demais encargos.

Os bancos devem registrar as duplicatas que recebam nos títulos VALORES EM GARANTIA, código 3.0.4.90.00-6 e DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA, código 9.0.4.90.00-8.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

A Circular BCB 2.782/1997 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.592/2012 que regulamenta o disposto na Resolução CMN 4.074/2012, que dispõe sobre a concessão de crédito decorrente do uso da sistemática de exportação indireta, prevista na Lei 9.529/1997.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro dos recursos aplicados e rendas.
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.

VER:



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