TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.5.0.00.00.00-4 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 1.5.1.00.00-5 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 1.5.1.20.00-9 - CHEQUE DE VIAGEM (+) (Revisada em 06-08-2025)
ATRIBUTOS = UBELMZ - Estban = 146
FUNÇÃO:
Registrar eventuais saldos devedores de agência contra agência, relativo ao excedente de cheques de viagem liquidados em relação aos emitidos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
Ver função da conta 4.1.1.45.00-3 CHEQUES DE VIAGEM
A conta, assinalada com o sinal + (mais), é de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém deve ser consignada, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências, constantes do COSIF 3 - Documento 13 e COSIF 1.23.1 - Demonstrações a Remeter