Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE DE PRODUTORES DE AUDIOVISUAIS


CONTABILIDADE POR SEGMENTO OPERACIONAL

CONTABILIDADE DE PRODUTORES DE AUDIOVISUAIS

PROPAGANDA, PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA, CINEMA E VÍDEO

ASPECTOS FISCAIS (Revisada em 28/03/2024)

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS - FISCAL E TRIBUTÁRIA
    1. Contabilidade Fiscal e Tributária
      1. Aspectos Fiscais e Tributários
    2. Contabilidade Social
      1. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários
  3. ENTIDADES DE CLASSE E ÓRGÃOS REGULADORES
    1. Agência Nacional de Cinema - ANCINE
    2. ABC - Associação Brasileira de Cinematografia
    3. Associação Cultural Kinoforum - Guia 2006 - Lista de Contatos
    4. Adoro Cinema Brasileiro
    5. CONAR - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária
  4. INCENTIVOS FISCAIS
    1. Incentivo à Cultura
    2. Incentivo à Produção Audiovisual

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS - ATIVIDADE AUDIOVISUAL
  2. FRAUDES E IRREGULARIDADES
    1. Contabilidade Criativa

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Estão inseridas neste tipo de atividade operacional as seguintes entidades jurídicas:

  1. Empresas de Produções Cinematográficas
  2. Empresas Produtoras de Vídeo
  3. Estúdios Fotográficos

As Empresas de Produções Cinematográficas, de Vídeo e Fotográficas brasileiras não são tão gigantescas como as norte-americanas, mas também necessitam de avançados controles gerenciais, financeiros, patrimoniais e principalmente de custo das produções realizadas.

Mesmo nos Estados Unidos da América, quase monopolizadores da indústria cinematográfica mundial, muitas empresas quebraram porque seus dirigentes se deixaram envolver por sonhos megalomaníacos que os levaram à falência. Isto aconteceu com Jerry Lewis em 1970 e com Woody Allen anos depois.

O grande problema de Jerry Lewis foi o elevado custo das produções e o investimento em 750 novas salas exibidoras.

Desde 1967 a indústria cinematográfica norte-americana vinha sofrendo prejuízos atribuídos a uma depressão no setor. Na verdade não havia público suficiente para gerar a renda necessária para cobrir os elevados custos das produções norte-americanas. Os filmes eram meras exibições de poderio econômico e não saiam da mesmice que ocorria desde a década de 1950. E de outro lado, principalmente a partir da década de 1970 havia a concorrência da televisão com os filmes dublados e o início das transmissões via satélite, tirando o público das salas exibidoras de filmes, os cinemas, porque grande parte dos espectadores tinham dificuldade em ler as legendas nos filmes estrangeiros.

Por isso, as empresas produtoras de cine, vídeo e fotografia precisam ter cuidado com os custos de suas produções, mesmo que sejam por encomenda de terceiros. Estes, se estiverem fazendo filmes ou vídeos para exibição ao público, podem quebrar por falta de faturamento, ou seja, falta de bilheteria ou falta de compradores e assim a produtora terceirizada quebra também.

As produções mais seguras são aquelas efetuadas por encomenda de empresas para efeito de propaganda comercial ou institucional (filmes publicitários). Essas empresas geralmente contratam a produção de comerciais para televisão e cinema e a produção de filmes artísticos ou culturais, nos quais a empresa aparece como patrocinadora (propaganda institucional), mediante a utilização de incentivos fiscais à cultura (Lei Rouanet - Lei 8.313/1991). E quando as empresas resolvem investir nessas produções, já têm os recursos financeiros necessários ao pagamento das produções. No caso dos incentivados, eles indiretamente serão pagos com parte dos impostos que seriam pagos ao governo.

Foi justamente na década de 1970 que começou o aperfeiçoamento dos sistemas de custeamento da produção publicitária e cinematográfica, ainda artesanal porque não existiam os computadores eletrônicos. Naquela época várias empresas contratantes de peças publicitárias faliram porque gastaram em propaganda mais que o razoável, em razão de sua baixa capacidade de produção. Foi a partir de quando as empresas passaram a se preocupar também com a capacidade de pagamento dos contratantes e com as possíveis rendas com a exibição dos filmes cinematográficos.

Motivadas pelas adversidades, as empresas de propaganda e de cinema publicitário passaram a trabalhar mediante o planejamento orçamentário de custeio da produção. Mesmo assim alguns prejuízos aconteceram em razão dos altos índices de inflação reinantes nas décadas de 1970 e 1980, não previstos nos orçamentos por descuido das pessoas que os formulavam, por desconhecerem as normas contabilidade, a matemática financeira e a legislação tributária, trabalhista e previdenciária.

Por isso, sempre deve ser explicado aos administradores e/ou proprietários das empresas que o gerenciamento dos orçamentos e o seu controle devem estar sob a supervisão de profissionais de contabilidade porque estes geralmente conhecem perfeitamente todas as matérias enumeradas. Até os produtores e principalmente os assistentes de produção devem ter tais conhecimentos mínimos ou devem ser orientados para que não cometam irregularidades que possam gerar multas por infrações fiscais.

O contabilista das produtoras de peças audiovisuais também deve estar atento aos problemas trabalhistas e previdenciários, de direitos autorais e de imagem dos trabalhadores autônomos (free-lance - artistas, técnicos e modelos) que normalmente são contratados por essas empresas para trabalho temporário.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS

  1. Contabilidade Fiscal e Tributária
    1. Aspectos Fiscais
    2. Aspectos Tributários
  2. Contabilidade Social
    1. Aspectos Trabalhistas
    2. Aspectos Previdenciários
  3. Incentivo Fiscais - RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
    1. LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)
    2. TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)
    3. CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (Art. 533 ao Art. 545)
    4. CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 546 ao Art. 556)
      1. Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais (Art. 546 ao Art. 552)
      2. Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 553 ao Art. 556)
    5. ANCINE - Agência Nacional de Cinema

3. ENTIDADES DE CLASSE E ÓRGÃOS REGULADORES

  1. ANCINE - Agência Nacional de Cinema - Incentivos Fiscais
  2. ABC - Associação Brasileira de Cinematografia
  3. Associação Cultural Kinoforum - Guia 2006 - Lista de Contatos
  4. Adoro Cinema Brasileiro
  5. CONAR - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária

4. INCENTIVOS FISCAIS

  1. Incentivo à Cultura
  2. Incentivo à Produção Audiovisual

No site da ANCINE, que pode ser acessado por meio da endereçada página existente neste COSIFE, estão as informações necessárias à obtenção de incentivos fiscais nessa área de Produção Audiovisual.

4.1. INCENTIVO À CULTURA

 

4.2. INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

 



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