Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CIRCULAR BCB 3.386/2008

CIRCULAR BCB 3.386/2008

Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,

D E C I D I U:

Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação.

Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas de reavaliação aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.

Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em vigor desta circular devem ser mantidos até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.

Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação, as administradoras de consórcio devem evidenciar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, os critérios e procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e bonificações.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular 2.824, de 18 de junho de 1998.

Brasília, 3 de junho de 2008.
Alexandre Antonio Tombini - Diretor

NOTA DO COSIFE: Veja as informações contidas nas contas:

O BANCO CENTRAL ADVERTE:

COSIF 1.1.1.3 - Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. (Circ. 1273)

VER:



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