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CONTA
6.1.4.10.00.00-4 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIOFUNÇÃO:
Registrar as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a imóveis de uso próprio, em virtude de novas avaliações, realizadas por peritos ou empresas especializadas.
- Creditada pelo registro da diferença entre a nova avaliação e o valor contábil do bem reavaliado e da correção monetária.
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) reversões para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, na medida em que for ocorrendo a respectiva realização, a qual pode ocorrer por depreciação, alienação ou baixa do imóvel reavaliado;
b) utilização para aumento de capital.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Resolução CMN 4.872/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Ela não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de
01/03/2024, pela
Resolução CMN 5.116/2024)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 6.1.4.10.00-0 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas61410. Acessado quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026.