Ano XXV - 19 de abril de 2024

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O CONTABILISTA E O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS

O CONTABILISTA E O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL (Revisada em 20-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS CONTABILISTAS
  3. A BRIGA NOS BASTIDORES POLÍTICOS
  4. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO
  5. SOLUÇÃO DE OUTROS PROBLEMAS DOS CONTABILISTAS

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

É óbvio que todo contabilista deve estudar profundamente NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios de Contabilidade, por isso no texto sobre as Provisões e Contingências há endereçamentos para os normativos contábeis editados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Porém, como já foi dito nos tópicos anteriores e principalmente no relativo aos Ajustes de Avaliação Patrimonial, no texto acima endereçado a preocupação maior foi a de mostrar ao leitor quais seriam os eventuais problemas legais, fiscais e tributários a serem enfrentados.

2. OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS CONTABILISTAS

Observe que existem dois grandes problemas para serem contornados pelos contabilistas:

1º - O não cumprimento das normas contábeis pode resultar na abertura de processo administrativo pelo CRC da Unidade Federativa em que o contabilista esteja inscrito, tendo como base o descumprimento Código de Ética Profissional, porque utilizou conceitos diferentes daqueles constantes nos Princípios e nas Normas baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade;

2º - A não observação da legislação tributária, por outro lado, fatalmente traria problemas fiscais e financeiros ao cliente ou patrão do contabilista e ainda a responsabilidade penal também para o contabilista por não ter observado a legislação em vigor.

Portanto, somente agora a legislação societária e ao mesmo tempo tributária, está tentando contornar esses problemas enfrentados pelo contabilista, que é obrigado a não aplicar plenamente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade em razão das determinações legais.

3. A BRIGA NOS BASTIDORES POLÍTICOS

Entretanto, mesmo considerando-se o elevado interesse da Casa Civil da Presidência da República em resolver o dilema em que era colocado o contabilista, até a sanção da Lei Lei 11.941/2009 era preciso ficar atento para a existência de mais um problema, o contábil (patrimonial) e o fiscal (tributário). A Medida Provisória 449/2008 que introduzia as modificações na Lei das S/A para resolver os problemas enfrentados pelos contabilistas, podia ser rejeitada no Congresso Nacional.

Por quê?

Porque deputados oposicionistas ao Governo Federal faziam campanha contra essa aprovação, remetendo mensagens pela internet, a qual foi recebida pelo site do COSIFE. Ou seja, bem acima da solução dos problemas contábeis e tributários estavam os mesquinhos interesses pessoais, políticos e partidários de alguns.

4. OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO

Determinados representantes do povo, na verdade se candidatam a cargos públicos, não para representar o povo, mas, para defender os interesses dos financiadores de suas campanhas eleitorais, seus verdadeiros patrões. Esses financiadores de políticos geralmente não querem o direto ou indireto controle governamental sobre seus negócios. Por isso a plena aplicação das NBC só seria plenamente possível depois que a Medida Provisória fosse transformada em Lei. Felizmente, em 27 de maio de 2009 a MP 449/2008 foi convertida na Lei 11.941/2009.

5. SOLUÇÃO DE OUTROS PROBLEMAS DOS CONTABILISTAS

Para solução de outros problemas dos contabilistas, por iniciativa do Presidente da República, que foi condecorado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, os artigo 76 e 77 da Lei 12.249/2010 alteraram o Decreto-lei 9.295/1946.

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