AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
OS CONTADORES E OS CONCURSOS PÚBLICOS (Revisada em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Além dos problemas mencionados nos tópicos anteriores, ainda existem mais problemas.
Veja, por exemplo, o escrito no site da Receita Federal (no texto que lá estava em 11/08/2011) sobre os Pronunciamentos expedidos pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis criado pela Resolução CFC 1.055/2005:
“A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB participa, como convidada, das reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, órgão que busca a convergência da contabilidade brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade. É importante alertar, entretanto, que as decisões e opiniões divulgadas pelo CPC não expressam, necessariamente, a posição oficial da RFB” (Grifo Nosso).
Ou seja, as divergências continuam e provavelmente continuarão existindo porque os funcionários da Receita Federal, por não serem contadores (infringindo os termos do artigo 5º da Lei 11.638/2007), não são obrigados a entender e a aplicar as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Veja comentários no texto intitulado A Inviolabilidade do Contador no Exercício da Profissão - O Verdadeiro Problema dos Contadores
Entretanto, para infelicidade dos contras, o Tesouro Nacional, que é incumbido do gerenciamento da Contabilidade Pública ou Governamental, fixou o ano de 2011 como o do início da obrigatoriedade de adoção dos Princípios de Contabilidade no Setor Público.
Veja os textos:
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