Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE


HISTÓRICO DO COMBATE À CONTABILIDADE CRIATIVA

AS INÓCUAS REGRAS CONTÁBEIS DO BACEN E DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

São Paulo, 09/03/2016 (Revisada em 20-02-2024)

5. A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

5.1. A IMPORTÂNCIA DAS NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Para que todo o explicado acima seja apurado, é preciso que o Contador, Auditor, Perito ou Fiscalizador tenha pleno conhecimento das finalidades das Ciências Contábeis.

Nos Princípios de Contabilidade estão os principais objetivos da Contabilidade. E nas NBC estão as regras a serem utilizadas. Além desses, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade também expede Interpretações, Orientações e Comunicados Técnicos.

5.2. FUNÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Ao contrário do que muitos pensam e dizem, o Contador responsável pela contabilidade deve determinar a escrituração de todos os atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros sejam eles legais ou ilegais. Isto significa dizer que o Contador não pode esconder (não contabilizar) operações que sejam consideradas ilegais.

Se o Contador contribuir para que tais fatos não sejam descobertos pelas autoridades governamentais poderá ser indiciado como coautor dos eventuais crimes cometidos pelos dirigentes das entidades jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

Mesmo que as movimentações financeiras não estejam calçada em documentos hábeis, elas devem ser contabilizadas porque a própria legislação tributária estabelece as regras de quando as despesas são dedutíveis ou não dedutíveis para efeito do cálculo dos tributos a serem pagos. Assim sendo, todas as Receitas devem ser contabilizadas, independente de sua origem ser legal ou ilegal.

O Contador só não pode participar da eventual falsificação material ou ideológica de tais documentos tidos como hábeis. A responsabilidade pela apresentação de tais documento é única e exclusiva dos administradores das entidades jurídicas.

5.3. FUNÇÃO DOS AUDITORES INTERNO E EXTERNOS E DOS PERITOS CONTÁBEIS

O Auditor Interno tem a obrigação de descobrir as eventuais fraudes praticas por funcionários e dirigentes contra o Patrimônio da Entidade Jurídica.

O Auditor Externo ou Independente atua na descoberta de fraudes realizadas com o intuito de iludir os usuários das Demonstrações Contábeis que geralmente são os credores, cujos valores estão contabilizados no Passivo Circulante, no Passivo Não Circulante e no Patrimônio Líquido (acionistas, cotistas e demais investidores).

O Perito Contador geralmente age por conta e ordem da Justiça. Mas, pode agir em outras oportunidades, inclusive em arbitragens (Lei 9.307/1996) e em mediações (Lei 13.140/2015)

5.4. FUNÇÃO DO COMPLIANCE OFFICER - GERENCIAMENTO DE CONTROLES INTERNOS

O Compliance ou Gerenciador de Controles Internos e de Riscos de Liquidez em tese deve ser um Auditor Interno que tenha como colaborador um advogado na qualidade assistente ou assessor jurídico.

Neste caso, o Auditor Interno tem a obrigação de verificar se todas as operações empresariais estão sendo realizadas de conformidade com a legislação vigente, apontando a existência de documentação inábil (falsa ou falsificada), ou seja, fora dos padrões considerados os legalmente exigidos.

O Banco Central do Brasil, por exemplo, estabeleceu regras especiais para realização desse trabalho, que pode ser seguidos por quaisquer tipos de entidades jurídicas. Da mesma forma deve agir as demais Agências Nacionais Reguladoras.

 Veja explicações pormenorizadas em Compliance Officer.

5.5. CONSELHO FISCAL, COMITÊ DE AUDITORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Veja no texto relativo à Governança Corporativa como deve ser a atuação dos Conselhos Fiscais e dos Comitês de Auditoria no sentido de promoverem a perfeita governança corporativa.

Como foi mencionado neste texto, é de responsabilidade dos administradores das entidades jurídicas todos os atos e fatos administrativos, operacionais e financeiros. Portanto, cabe somente a esses administradores o perfeito gerenciamento das operações para que a instituição são seja acusada de praticar atos considerados ilegais.

Para evitar os comprometimento dos Contadores, antes da realização dos trabalhos pertinentes aos auditores, as normas de auditoria recomendam a obtenção de Carta Ad

5.6. PUNIÇÕES AO CONTABILISTA NA ESFERA ADMINISTRATIVA

Veja o Código de Ética Profissional do Contador e a NBC-PG-100 que versa sobre o Código Ética Profissional universalmente aceito.



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