CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em
16-11-2021)
Referências: QUESTÃO 40 - RESPOSTA - Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC 803/1996 - NBC-PG-100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
QUESTÃO 40: RESPOSTA
De acordo com o disposto no Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n° 803/96 e alterações posteriores, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - O profissional da contabilidade poderá transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
II - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
III - Caso um profissional da contabilidade desista de determinado trabalho para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, é facultado a outro profissional da contabilidade aceitar esse mesmo trabalho, ainda que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
A sequência CORRETA é:
(a) V, V, F.
(b) V, F, V.
(c) F, V, F.
(d) F, F, V.
JUSTIFICATIVA
O Código de Ética Profissional do Contador foi instituído pela Resolução CFC 803/1996. Veja também NBC-PG-100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
A OPÇÃO "III" acima é FALSA porque NÃO É facultado ao profissional da contabilidade aceitar o mesmo trabalho que foi recusado por outro contador por estar em desacordo com os princípios e as normas de contabilidade, além de também estar em desacordo com a legislação vigente.
Todas as profissões de nível superior têm seu próprio Código de Ética Profissional com o intento de combater eventuais desmandos. Por sua vez, a legislação em vigor deve combater todo tipo de atividade profissional que tenha como objetivo a prática de fraudes contra clientes, funcionários e credores pessoas físicas e jurídicas privadas ou públicas e também contra o Estado (União, Estados e Municípios, neste rol incluído o Distrito Federal).
Além disso, os profissionais da contabilidade devem combater todas as atividades criminosas como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro obtido na ilegalidade, a evasão de divisas mediante fraudes cambiais, a blindagem fiscal e patrimonial em paraísos fiscais para evitar o arresto de bens, direitos e valores para pagamento de tributos sonegados e que também deve ser utilizado para o pagamento a clientes, credores e funcionários, que geralmente são os principais lesados por empresários inescrupulosos.
Nesse sentido, além dos auditores externos ou independentes, os auditores internos ficaram incumbidos de efetuar o gerenciamento dos controles internos nas entidades privadas e públicas, com ou sem fins lucrativos, com o principal intuito de dar conformidade aos atos e fatos operacionais, administrativos e financeiros que devem ser praticados de acordo com o disposto na legislação e nas normas regulamentares vigentes.
Com essa intenção de gerenciamento de controles internos, neste século XXI (no estrangeiro) foi criada a figura do Compliance Officer (Serviço para dar Conformidade), que no Brasil era a atividade principal do Conselho Fiscal das sociedades por ações desde a década de 1940.
Sobre tais fatos, veja os textos denominados Compliance Officer e Governança Corporativa.