Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COMBATENDO A CRIMINALIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO


O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em20-02-2024)

9 - COMBATENDO A CRIMINALIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO

9.1. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

As primeiras das infinitas alterações na legislação vigente (cheia de brechas deixadas pelos nossos legisladores) foram procedidas pela Lei 7.450/1985, que passou  a vigorar em 1986. Alterou a forma de tributação das aplicações financeiras entre outras importantes providências.

9.2. LEI DOS COLARINHO BRANCO - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

Naquele mesmo ano foi sancionada pelo Governo Sarney a Lei 7.492/1986, que ficou conhecida como Lei do Colarinho Branco, com a finalidade de penalizar os criminosos do sistema financeiro e especialmente aqueles que praticavam e ainda praticam as fraudes cambiais e a evasão de divisas.

9.3. CRIMES CONTRA INVESTIDORES - MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

Depois, ainda no Governo Sarney foi Sancionada a Lei 7.913/1989 de combate aos crimes praticados pelos clientes das empresas corretoras de valores que atuam no pregão das Bolsas de Valores, cuja fiscalização, segundo a referida Lei, é da alçada da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Sobre essa Lei 7.913/1989, considerada "Letra Morta" pelos dirigentes da CVM, veja explicações na Nota do COSIFE contida no Capítulo VII-B relativo aos Crimes Praticados Contra o Mercado de Capitais da Lei 6.385/1976, com redação dada pela Lei 10.303/2001.

9.4. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

No sentido de acabar com os plenos poderes delegados aos dirigentes do Banco Central, sempre contrários aos interesses dos menos aquinhoados brasileiros, a Lei 9.613/1998 (de combate à lavagem de dinheiro) criou o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras para centralizar um verdadeiro programa de combate à criminalidade no sistema financeiro.

9.5. COMÉRCIO EXTERIOR - CONTROLE DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Logo, em seguida, no âmbito da Receita Federal foi cria uma delegacia para fiscalização dos"Preços de Transferência", para combate do Subfaturamento das Exportações e do Superfaturamento das Importações, cujas diferenças de valores eram armazenadas em Paraísos Fiscais na qualidade de Caixa Dois das empresas importadoras e exportadoras.

9.6. FISCALIZAÇÃO - O TRABALHO DOS EXEMPLARES SERVIDORES PÚBLICOS

Diante dos exemplos mostrados na ESAF, relativos às operações irregulares praticadas no sistema financeiro brasileiro e também no internacional, os legalistas servidores da Receita Federal (e também os do Banco Central) no decorrer do tempo foram brigando pelas referidas alterações na legislação, com a indispensável ajuda de seus respectivos sindicatos de trabalhadores, até que em 2001 foram sancionadas as leis complementares 104 e 105, que flexibilizaram os sigilos bancário e fiscal.

A partir de 2001, em tese, tornou-se possível a plena fiscalização do sistema financeiro brasileiro.

Tais fatos, foram também comentados por meio de uma monografia elaborada pela Procuradora da República Raquel Branquinho que a apresentou num seminário realizado em setembro de 2001 na cidade do Rio de Janeiro. Veja a monografia, com comentários do coordenador do COSIFE, em O Lobby Contrário à Plena Fiscalização do SFN - Os Problemas Enfrentados pelos Defensores da Legalidade.



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