CONTABILIDADE INTEGRADA
CONTABILIDADE DAS FILIAIS, SUCURSAIS E AGÊNCIAS
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE (Revisado em 07/03/2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No que se refere à Escrituração Contábil das Filais, veja na NBC-ITG-2000 os itens 20 a 25.
Segundo a NBC-ITG-2000 ficou claro que a escrituração contábil centralizada na Matriz deve conter os dados individualizados de cada uma das filiais, agências, sucursais e dependências que tiver a entidade fiscalizada ou auditada.
Isto significa que, embora as NBC e as demais normas legais admitam a centralização da contabilidade na Matriz, isto não isenta as entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos da apresentação da escrituração contábil de cada uma de suas filiais, agências, sucursais e dependências aos pertinentes agentes de fiscalização federal, estadual ou municipal na localidade em que estejam situados os referidos estabelecimentos de uma mesma entidade juridicamente constituída.
Por sua vez, a NBC-TG-22 estabelece as diretrizes para processamento das informações por segmento operacional, que também deve estar subdividido por filiais e demais dependências.
Informações complementares estão na parte restante do texto da NBC-ITG-2000 e também nos seguintes:
Veja ainda explicações sobre a impossibilidade de Privatização ou Terceirização da Fiscalização dos Tributos.