Ano XXV - 29 de março de 2024

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PARAÍSOS FISCAIS: COMO TUDO ACONTECEU NO BRASIL?

A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS OFFSHORE

OS CAUSADORES DO FRACASSO DA GLOBALIZAÇÃO NEOLIBERAL

São Paulo, 03/12/2010 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Planejamento Tributário, Blindagem Patrimonial, Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Sonegação Fiscal, Evasão Fiscal e Cambial ou de Divisas – Reservas Monetárias, Banco Virtual, Garantia dos Investimentos efetuados em Bancos OFFSHORE. Ação Fiscalizadora do Banco Central do Brasil. Conversão da Dívida Externa brasileira e norte-americana. Função do FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Falta de Responsabilidade Social. A Irresponsável Atuação dos Bancos Offshore.

PARAÍSOS FISCAIS: COMO TUDO ACONTECEU NO BRASIL?

1. FUNDOS DE INVESTIMENTOS AO PORTADOR (NÃO IDENTIFICADO)

Muitos bancos estabelecidos no Brasil têm dependências "OFFSHORE" exatamente para captar o dinheiro daqueles que no Brasil aplicavam nos antigos Fundos de Investimentos Ao Portador (sem identificação) que existiram até a posse de Collor de Mello como Presidente do Brasil em 1990.

A Lei 8.021/1990 extinguiu as operações ao portador (sem identificação dos respectivos titulares) e o artigo 19 da Lei 8.088/1990 extinguiu a emissão de títulos ao portador. Assim sendo, a transmissão desses títulos também deve ser nominativa (com a identificação do novo titular ou beneficiário).

Para evitar os constantes endossos, os títulos passaram a ser emitidos na forma escritural, registrados ou custodiados em sistemas de registro e liquidação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários.

Sobre os Fundos de Investimentos Ao Portador constituídos em paraísos fiscais, veja o texto sobre transformação de de Sociedades por Ações (nominativas) em SOCIEDADES ANÔNIMAS.

2. ANISTIA TRIBUTÁRIA PARA OS SONEGADORES DE TRIBUTOS

A constituição de tais "Fundos ao Portador" foi autorizada durante o Governo Sarney numa tentativa de trazer de volta para o Brasil os investimentos de Sonegadores de Tributos e de outros tipos de brasileiros que tinham internacionalizado seu capital em paraísos fiscais mediante a chamada de Blindagem Fiscal e Patrimonial.

Então, quem trouxesse para o Brasil o dinheiro internacionalizado pagava imposto de apenas 3% sobre o capital revertido, que era o lucro internacionalizado (não tributado).

Dessa forma os legisladores brasileiros (que também internacionalizaram as propinas por eles recebidas por intermédio dos lobistas do grande capital) qualificaram como OTÁRIOS todos aqueles contribuintes que pagaram seus impostos religiosamente.

Durante o Governo Lula, os sonegadores de tributos também reivindicaram, mas não conseguiram esse mesmo privilégio inutilmente oferecido durante o Governo Sarney. Ou seja, os otários também deixaram de pagar tributos e queriam ter os mesmos privilégios dos espertos de outrora.

3. INCENTIVANDO A SONEGAÇÃO FISCAL

Na prática, os Fundos ao Portador incentivaram e efetivamente aumentaram a sonegação fiscal, mediante o incremento das atividades paralelas (informais, não contabilizadas nas entidades de modo geral), razão pela qual foram extintos em 1990 esses "fundos ao portador" que abrigavam o dinheiro sujo dos criminosos.

Mas, no mercado de capitais logo surgiram aqueles administradores de carteiras de investimentos que passaram constituir Fundos de Investimentos no Exterior, em Paraísos Fiscais.

A existência e legalidade da atuação profissional da Administração de Carteiras de Investimentos foi oficializada nos artigos 23 a 25 da Lei 6.385/1976 que criou a CVM - Comissão de Valores Mobiliários como autarquia federal (Agência Nacional Reguladora) fiscalizadora do Mercado de Capitais.

Porém, durante muito tempo os administradores de carteiras de investimentos não tinham tanta importância como passaram a ter a partir de quando se tornaram administradores dos chamados de Fundos Offshore que agiam à semelhança dos Bancos Offshore.

Aliás, até do Tesouro Nacional (brasileiro), em tese, pode ser o titular de um Fundo de Investimento no Exterior. A partir de 2014 pode também ser cotista majoritário juntamente com entidades da administração pública federal indireta, de conformidade com o estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 12.380/2011 com a nova redação dada pela Lei 13.043/2014.

4. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL

A partir da extinção dos Fundos ao Portador em 1990, foi automaticamente incrementada a remessa de dinheiro para paraísos fiscais, ilegalmente regulamentada pelos dirigentes do Banco Central do Brasil em 1992. A explicação de como poderia ser feita a internacionalização do capital nacional estava na inconsequente cartilha denominada O Regime Cambial Brasileiro expedida em novembro de 1993. Essa cartilha foi redigida pelos dirigentes do Banco Central que a subscreviam, a exemplo do que também aconteceu em 1989 com a criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

Esse mercado de câmbio suplementar (extraordinário) tinha a finalidade de regulamentar a atuação dos doleiros (dólar paralelo) com o intuito de proteger os empresários e capitalistas brasileiros duma eventual eleição de Lula como Presidente da República em 1989 (e também 1994). Naquelas épocas, os nossos grandes empresários e os demais capitalistas (comandantes da nossa "sociedade civil") ainda alimentavam a paranoia anticomunista que justificou o Golpe Militar de 1964.

Paranoia é a psicopatia, com várias formas clínicas, caracterizada pelo aparecimento de ambições e de suspeitas que se acentuam, evoluindo para delírios persecutório e de grandeza estruturados sobre bases lógicas. Não há, aparentemente, interferência sobre outros aspectos do pensamento e da personalidade do indivíduo (Dicionário Aurélio).

5. LEGISLAÇÃO E NORMAS DE COMBATE À IRRESPONSABILIDADE SOCIAL

Como Lula não foi eleito nas duas ocasiões mencionadas e a sonegação fiscal, aliada à lavagem de dinheiro reinante, estava prejudicando a governabilidade durante o Governo FHC, em março de 1998 foi sancionada a Lei 9.613/1998 de combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial.

Como a mencionada lei não surtiu o resultado esperado, depois de reeleito, FHC foi obrigado pelas circunstâncias a concordar com a flexibilização dos Sigilos Fiscal e Bancário, que aconteceu em 2001, para que fosse possível o combate à Sonegação Fiscal e à Lavagem de Dinheiro através de Paraísos Fiscais.

Em tempo: Durante o Governo Dilma Russeff, pelos mesmos motivos, a citada lei foi alterada, sob os veementes protestos de importantes defensores dos sonegadores de tributos.

Mas, o problema continuou depois da eleição de Lula em 2002, visto que a virtual via bancária por onde era efetuada a Evasão Cambial continuava aberta.

Para fechar essa virtual via de internacionalização do capital nacional, em 2005 foi extinto o Mercando de Câmbio de Taxas Flutuantes (criado em 1989) e ficou proibida a captação de depósitos (de terceiros, do público) pelas instituições offshore de paraísos fiscais que movimentavam as contas bancárias (CC5) de não residentes, regulamentadas irregularmente em 1992 pelo dirigentes do Banco Central..

Veja as normas vigentes no RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais. O RMCCI foi extinto pelos dirigentes do Banco Central, porém, a denominação continua sendo utilizada neste COSIFE para efeito de centralização das normas vigentes sobre essas operações cambiais.

É importante observar que a partir da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 2005 o Brasil deixou de enfrentar os déficits nas contas externas (Balanço de Pagamentos). Ou seja, com a quase extinção da Lavagem de Dinheiro e da Internacionalização do Capital por intermédio dos Bancos Offshore, o Brasil passou a ter Reservas Monetárias que em parte foram usadas para liquidar os empréstimos obtidos no FMI - Fundo Monetário Internacional.

Durante a vigência do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (desde o início de e 1989 até o final do mês de janeiro de 2005), o dinheiro para ser remetido ao exterior era depositado pelos sonegadores de tributos e demais criminosos nas contas bancárias conhecidas como CC5 (de não residentes no Brasil) mantidas por Bancos Offshore (de doleiros), as quais eram comumente utilizadas para Lavagem do Dinheiro Sujo (obtido na ilegalidade). Esse crime de Lavagem de Dinheiro já era combatido pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (que, entre outros crimes, combatia e ainda a evasão cambial ou de divisas = Evasão de Reservas Monetárias).

Os citados crimes eram livremente cometidos pelos Bancos Offshore com base no explicado na cartilha O Regime Cambial Brasileiro, que foi editada à revelia da legislação vigente pelos dirigentes do Banco Central (“independente” e neoliberal).

Essa cartilha foi expedida durante o Governo Itamar Franco, ocasião em que FHC (o próximo presidente da República) era o seu mais importante Ministro e por isso foi considerado o Pai do Plano Real, comentado pelo Ministro Rubens Ricupero pela parabólica através da TV Globo.

6. VOLTANDO ÀS MEDIDAS SANEADORAS DO GOVERNO SARNEY

Os gestores da nossa política econômica e monetária no Governo Sarney criaram os Fundos ao Portador porque o Brasil estava amargando uma bancarrota deixada pelo Regime Militar iniciado em 1964.

Sarney, então, não tendo outra opção, decretou a moratória da Dívida Externa. Diante desse ato, o Brasil não mais conseguiu empréstimos e investimentos externos.

Então, ele decidiu provar que os credores estrangeiros do Brasil eram brasileiros escondidos em paraísos fiscais. Foi assim, que surgiu o Incentivo à Conversão da Dívida tal como fez Dilma Russeff, que sancionou a Lei 13.254/2016 anistiando os sonegadores de tributos que recolhessem ao Tesouro Nacional 30% do dinheiro desfalcado desse mesmo Tesouro Nacional.

7. CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA

Na tentativa de reduzir a bancarrota brasileira deixada pelos militares, aconteceu um plano de Conversão da Dívida Externa, porque grande parte dos nossos credores eram brasileiros disfarçados como estrangeiros (como ainda são), os quais tinham empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais, que abrigavam o capital nacional internacionalizado.

Sobre o citado “plano” de recuperação das finanças brasileiras, no COSIFe há texto explicativo denominado Os Estados Unidos e a Conversão de sua Dívida, quando é feita comparação do problema norte-americano aparecido em 2008 com o que foi enfrentado durante o Governo Sarney até 1989.

No COSIFe também está a transcrição de parte de uma entrevista à Revista Caros Amigos, concedida pelo Delegado de Polícia Protógenes (eleito deputado federal em 2010 pelo PCdoB), em que são comentados “fatos acontecidos” durante a Conversão da Dívida Externa brasileira.

8. CONCLUSÃO

Os problemas enfrentados pelo Brasil em razão da existência dos Paraísos Fiscais acabou afetando também os países desenvolvidos, que passaram a ter os mesmos problemas de déficits no Orçamento Público e no Balanço de Pagamentos enfrentados pelo Brasil no passado.

Veja as explicações de como os problemas aconteceram nos países desenvolvidos no texto intitulado O Fracasso da Globalização Neoliberal.

O Brasil se livrou de tais problemas exatamente porque passou a combater com firmeza as operações realizadas através de paraísos fiscais pelos Bancos Offshore que facilitavam a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a internacionalização do capital. Por isto, tornou-se importante o combate à existência das Ilhas do Inconfessável a partir de 2005.

Veja a Instrução Normativa RFB 1.037/2010



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