Ano XXV - 25 de abril de 2024

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A TAXAÇÃO DA RENDA FAMILIAR EVITADA COM A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING

A CARGA TRIBUTÁRIA NO CAPITALISMO EXTREMISTA

A TAXAÇÃO DA RENDA FAMILIAR EVITADA COM A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING

São Paulo, 13 de julho de 2006 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Paraísos Fiscais, Isenção de Tributação dos Lucros da Pessoas Jurídicas e dos Proventos ou Rendimentos Familiares - Pessoas Físicas, Tributos do Consumo e dos Produtos Industrializados, Reforma Tributária, Sonegação Fiscal e Evasão de Divisas, Lucro Real, Lucro Presumido e SIMPLES - Receita Bruta, Simplificação, Redução do Universo Fiscalizável.

SUMÁRIO:

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. A TAXAÇÃO DA RENDA FAMILIAR
    1. EXTINÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DAS EMPRESAS
    2. A (IN)JUSTIÇA FISCAL EM CABO VERDE
    3. TRIBUTAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
    4. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS
    5. COMO SE PROCESSA A JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL EM CABO VERDE
    6. A RELATIVA JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL DO IUR
    7. A GRANDE INJUSTIÇA SOCIAL E FISCAL DO IUP
    8. A VANTAGEM DE TRIBUTAR OS RENDIMENTOS FAMILIARES
    9. A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING FAMILIAR PARA BURLAR A TAXAÇÃO DAS FAMÍLIAS
  3. TRANSFORMAÇÃO DE CABO VERDE EM PARAÍSO FISCAL
  4. ALTERNATIVAS PARA SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
    1. COMO EVITAR A BITRIBUTAÇÃO
    2. O CRESCIMENTO DA ECONOMIA INFORMAL
    3. ÚNICA FORMA DE SIMPLIFICAR A TRIBUTAÇÃO
    4. REDUÇÃO DO UNIVERSO FISCALIZÁVEL PARA REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
    5. O MAIS EFICIENTE SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em 19/06/2006, usuário do COSIFE, ao ler a parte relativa à Tributação dos Assalariados, no texto intitulado Os Doleiros e os Paraísos Fiscais, escreveu o seguinte texto, depois de ter ali encontrado a tabela progressiva de alíquotas para tributação dos proventos dos trabalhadores e aposentados brasileiros:

Sou de Cabo Verde e estudante de economia e gestão - 4º ano. Posso dizer que em relação ao Brasil, a tabela de cobrança do imposto de renda vigente em Cabo Verde representa maior justiça fiscal. No Brasil a tabela do imposto de renda que está em vigor é bastante injusta. O sistema fiscal de Cabo Verde sofreu uma grande reforma em 2005. Antes era utilizada uma tabela idêntica à brasileira. Agora a retenção na fonte do imposto é feita de duas formas, na qual os contribuintes com menor capacidade contributiva passaram a pagar menos e os contribuintes com mais capacidade passaram a pagar mais.

Em 20/06/2006, como resposta o COSIFE escreveu:

Essa intenção de promover a justiça social e fiscal e o direito à existência digna está disposta na Constituição Federal brasileira de 1988. No que se refere à tributação, no seu artigo 145 lê-se:

Art. 145 - § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (observe em especial o texto propositalmente sublinhado)

No entanto, observe que no texto constitucional foi colocado o "SEMPRE QUE POSSÍVEL" exatamente como forma de não ser obedecido rigorosamente o estabelecido no restante do texto constitucional.

Mas, essas "brechas" tão comuns na legislação se justificam porque o Brasil sempre foi governado por facções da elite oligárquica, essencialmente escravocrata, existente no país desde os tempos do Brasil Colônia e do Brasil Império.

Quem acompanha as notícias veiculadas no Brasil deve ter conhecimento que, nos anos do Governo Lula, foram várias as descobertas de utilização de trabalho escravo em fazendas pelo interior do Brasil.

Foram vários os casos de agentes fiscais do trabalho e da fazenda assassinados ou ameaçados de morte por descobrirem e tentarem reprimir atos sonegação fiscal, fraude contra os cofres públicos e de exploração do trabalho escravo.

Antes os governantes não se preocupavam com tais coisas feitas pelos financiadores de suas campanhas políticas.

Além desses fatos, ainda existe a constante matança dos chamados “Sem Terra” que lutam pela implantação de uma justa reforma agrária, que há mais 40 anos se encontra no Congresso Nacional para votação e não é votada porque a maioria dos parlamentares é de extrema direita e, como foi mencionado, são partidários da semiescravidão. Todos estes são representantes da oligarquia escravocrata.

O presidente Lula foi o primeiro de nossa história de ideologia socialista vindo do seio da classe trabalhadora, mas tem contra si um Congresso Nacional de extrema direita. Por isso o presidente não conseguiu fazer as reformas necessárias para tirar dos menos favorecidos o peso da tributação direta, que vem acompanhada de impostos indiretos que são pagos pelos consumidores de modo geral. Até os miseráveis pagam impostos ao comprarem a Cesta Básica para sua alimentação. Todos os produtos e serviços que chegam às residências dos cidadãos pagam impostos, inclusive os medicamentos necessários à manutenção da saúde. E o governo federal quase nada pode fazer porque a maior parte desses tributos é da alçada estadual. Os governadores são os culpados pela maior tributação incidente sobre o Povo.

No Brasil, o presidente, os governadores dos Estados e os prefeitos dos Municípios são eleitos pelo Povo, mas, os deputados federais e estaduais e os vereadores, apesar de também serem eleitos pelo Povo, como não existe o voto distrital, representam os interesses das minorias oligárquicas, que financiam suas campanhas eleitorais. Por isso, não são feitas as reformas que beneficiam a população. Os "falsos representantes do povo" no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas estaduais e nas Câmaras municipais apenas votam leis no interesse dessa citada oligarquia, como pode ser lido em As Alianças Políticas e a Governabilidade e em O Golpe de Elite Vingou.

2. A TAXAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

2.1. EXTINÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DAS EMPRESAS

Depois dessa resposta o usuário do COSIFE remeteu outra mensagem com cópia de sua monografia escrita em grupo com outros colegas de faculdade.

Na monografia podemos ler que em Cabo Verde foram abolidos todos os Impostos que tinham por base tributária o lucro e o Estado passou a tributar especialmente a renda familiar. Ainda em substituição à tributação dos lucros, foi introduzida tributação indireta chamada de Imposto Industrial, que se assemelha ao IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados brasileiro.

Numa segunda fase, Cabo Verde optou pela implantação também da tributação indireta sobre a despesa (compra de bens de consumo), mediante o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, semelhante ao ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias brasileiro ou IVA - Imposto sobre o Valor Agregado que os políticos brasileiros pretendem implantar mediante reforma tributária.

Veja no texto intitulado Risco Brasil X Risco USA escrito em janeiro de 2005 em que se discorre sobre os problemas enfrentados pelos Estados Unidos depois da redução da carga tributária sobre as empresas que tivessem lucros no exterior. Elas passaram a transferir suas sedes e fábricas para Paraísos Fiscais.

2.2. A (IN)JUSTIÇA FISCAL EM CABO VERDE

Apesar das boas intenções dos políticos de Cabo Verde que promoveram a propalada justiça fiscal mediante tais mudanças na tributação, podemos dizer que continua existindo naquele país grande injustiça social e fiscal, tal como no Brasil, apesar das grandes mudanças aqui também ocorridas desde 1984, quando começaram a ser ministrados para Auditores Fiscais da Receita Federal os cursos disponibilizados no COSIFE sobre a tributação dos Ganhos de Capital obtidos através de operações no mercado de capitais brasileiro e sobre as formas de Planejamento Tributário ou de sonegação fiscal utilizadas.

Para melhor explicar essa agora dita injustiça fiscal, primeiramente devemos levar em conta que salário não é renda e que o assalariado praticamente gasta tudo que recebe na sua manutenção existencial e na de sua família.

Assim sendo, se tais gastos obrigatórios dos indivíduos fossem totalmente dedutíveis para efeito do cálculo do “imposto sobre a renda e sobre os proventos de qualquer natureza”, tal como fazem as grandes empresas no sistema tributário brasileiro, quase a totalidade dos assalariados não teria imposto a pagar. Isto é, quase a totalidade dos assalariados seria isenta de tributação.

É com base nessa premissa que o site do COSIFE apresenta dois textos especialmente voltados à diminuição da injustiça fiscal e social, cobrando das autoridades uma verdadeira reforma tributária e fiscal.

Os textos são: Salário Não é Renda e A Municipalização dos Impostos.

Justamente em razão do salário não ser renda, é o cúmulo do capitalismo extremista tributar somente os proventos dos trabalhadores, tese essa defendida pelos inescrupulosos magnatas controladores das grandes empresas, que já deixaram de pagar tributos porque estão sediadas em Paraísos Fiscais.

De outro lado, a municipalização dos tributos visa a simplificação da fiscalização como forma de reduzir os gastos públicos com a máquina estatal, reduzindo-se desse jeito a quantidade de funcionários públicos ou o melhor aproveitamento dos existentes e a redução de políticos nas esferas municipal e estadual, exatamente onde existe maior grau de corrupção e o maior desvio de verbas públicas.

2.3. TRIBUTAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

No texto "Salário Não é Renda" é mostrado que os proventos dos assalariados não podem ser considerados com rendimento e que a tributação deveria incidir somente sobre o Acréscimo Patrimonial das pessoas físicas.

Todo contabilista sabe que o acréscimo patrimonial corresponde exatamente ao lucro das pessoas jurídicas contabilizado no Patrimônio Líquido como Lucros Acumulados, que podem ser a qualquer tempo incorporados ao Capital Social da empresa. E esses lucros acumulados são utilizados para compra de bens patrimoniais, da mesma forma como fazem as pessoas físicas com as sobras de seus salários mensais.

2.4. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

No texto A Municipalização dos Impostos é sugerida, entre outras coisas, essa citada mudança na tributação dos assalariados.

A legislação atual brasileira estabelece três categorias de tributação das pessoas físicas. Uma que incide sobre os proventos, outra que incide sobre os ganhos de capital e ainda outra que incide sobre o Acréscimo Patrimonial não justificado ou não suportado pelos dois primeiros rendimentos citados.

Assim sendo, não tributar os lucros das empresas e os rendimentos do capital nacional e estrangeiro e, ao contrário, tributar cumulativamente de forma direta e indireta somente os rendimentos das famílias é grande mostra de injustiça social e fiscal.

2.5. COMO SE PROCESSA A JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL EM CABO VERDE

No entanto, discordando dessa opinião, em sua mensagem, anexando o arquivo com a monografia para publicação, um de seus executores escreve:

No que concerne ao sistema fiscal de Cabo Verde, posso adiantar que ele é bastante flexível e justo.

Segundo a monografia, os principais impostos existentes em Cabo Verde são:

  • IUR - Imposto Único sobre os Rendimentos - que incide sobre os rendimentos dos sujeitos passivos (proventos dos assalariados) mediante a aplicação de tabela progressiva de alíquotas (cuja alíquota  varia de 10 a 24%);
  • IUP - Imposto Único sobre o Patrimônio - que incide sobre o valor atribuído aos patrimônios das pessoas, que tem uma alíquota ou taxa fixa de 3%: e
  • IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado (ou agregado) - que é um imposto sobre as despesas (consumo), que tem a alíquota ou taxa fixa de 15%.

Ainda segundo a monografia, o mais importante tributo de Cabo Verde é o IUR porque incide diretamente nos rendimentos dos principais contribuintes (as famílias), e tem sofrido várias alterações no sentido de diminuir a injustiça fiscal e redistribuir os rendimentos.

Foi em 2005 que o governo de Cabo Verde reformou o sistema tributário criando o novo regime de retenção na fonte do IUR, que é especialmente comentado no trabalho dos estudantes.

2.6. A RELATIVA JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL DO IUR

O IUR incide em várias categorias de rendimentos das pessoas físicas:

  • Categoria A - rendimentos prediais;
  • Categoria B - rendimentos comerciais, industriais, incluindo as mais valias, as prestações de serviços, e os rendimentos agrícolas e piscatórios (pesqueiros);
  • Categoria C - rendimentos de capitais e outros rendimentos tais como os provenientes de jogos, lotarias (loterias) e apostas mútuas;
  • Categoria D - rendimentos do trabalho dependente, incluindo as pensões relativas à situação de reserva, aposentadoria ou reforma, de alimentos, rendas temporárias ou vitalícias ou de qualquer outro tipo.

Tal como no Brasil, a tributação incidente sobre as pensões alimentícias, em tese, é um total absurdo, assim como a tributação dos aposentados, que geralmente passam a ganhar bem menos do que ganhavam no tempo de plena atividade.

2.7. A GRANDE INJUSTIÇA SOCIAL E FISCAL DO IUP

É importante observar que a tributação do patrimônio pelo IUP - Imposto Único sobre o Patrimônio em Cabo Verde tem menor alíquota que os demais tributos, o que pode ser considerado com uma forma de injustiça fiscal e social se considerarmos que esse patrimônio teoricamente pertence aos mais ricos cidadãos do País.

Mas, por outro lado, devemos salientar que a cobrança do imposto sobre o patrimônio, tal como a do imposto sobre as heranças, que queriam implantar no Brasil, são formas de "bitributação".

Ou seja, a cobrança dos citados impostos se constituem em reincidência da tributação sobre rendimentos já tributados, o que não é permitido pela legislação brasileira.

Melhor explicando podemos dizer que a "bitributação" acontece porque, na prática, os rendimentos que possibilitaram a aquisição do patrimônio já foram tributados, salvo, como no caso de Cabo Verde, se os rendimentos forem oriundos de lucros empresariais isentos de tributação.

Outro exemplo de dupla tributação está no fato de que as Famílias têm tributados os seus ganhos e depois ainda devem pagar imposto sobre o que consomem. E isto também acontece no Brasil.

Talvez os mentores desse duplo sistema de tributação possam alegar que essa é uma forma de restringir o consumo e estimular a poupança, mas, mesmo assim não deixa de ser uma "bitributação".

A restrição ao consumo obviamente vai causar a diminuição da produção, causando desemprego e recessão econômica, o que prejudica sensivelmente o desenvolvimento e o progresso de qualquer nação.

No texto deste COSIFE sobre a Municipalização dos Impostos, o chamado de Imposto sobre o Patrimônio em Cabo Verde, substitui a demais tributação das pessoas físicas. Ou seja, o acréscimo patrimonial, que é igual ao lucro das pessoas jurídicas, seria a única forma de tributação.

2.8. A VANTAGEM DE TRIBUTAR OS RENDIMENTOS FAMILIARES

A grande vantagem governamental da tributação somente dos proventos familiares é que os empresários, financiadores das campanhas eleitorais dos políticos, passam a ser agentes governamentais, ou cúmplices dos eleitos, na arrecadação tributária, pois, como acontece no Brasil, são os empresários os encarregados da retenção dos impostos, quando efetuam o pagamento dos salários aos seus empregados e quando vendem a produção própria e/ou revendem mercadorias.

Assim sendo, os trabalhadores ficam sem opção para a prática da sonegação fiscal, o que também acontece no Brasil. E, por outro lado, os empresários ao financiarem as campanhas eleitorais podem pressionar os legisladores a votarem leis somente em benefício das classes mais abastadas, como, por exemplo, uma lei isentando de tributos os seus lucros empresariais, o que também tem acontecido no Brasil.

2.9. A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING FAMILIAR PARA BURLAR A TAXAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Parece lógico que os Consultores em Planejamento Tributário passarão a vender seus inestimáveis serviços às mais ricas famílias, aconselhando-as a constituírem Holdings Familiares com o intento de evitar a mencionada tributação.

Ou seja, na verdade a legislação assim foi feita apenas para beneficiar os mais ricos, tal como ocorre no Brasil.

Veja o texto sobre os Aspectos Operacionais da Constituição de Holding.

3. TRANSFORMAÇÃO DE CABO VERDE EM PARAÍSO FISCAL

Seguido o exemplo de vários outros pequenos países, que se transformaram em paraísos fiscais para abrigar os lucros ou ganhos dos investimentos do capital especulativo e do obtido na ilegalidade, Cabo Verde isentou de tributação os lucros obtidos pelas empresas.

Assim, o citado país passou a ser um polo atraente para empresários brasileiros que internacionalizam seu capital em busca de isenção tributária sobre seus lucros e demais rendimentos, principalmente para os obtidos na informalidade.

Com essa isenção de tributação, Cabo Verde passou a ser um lugar apropriado para esconderijo de recursos financeiros paralelos ou informais (não tributados), o que, segundo a legislação brasileira, se constitui em crime de sonegação fiscal.

Mediante o registro de empresas OFFSHORE (que não existem se fato, somente de direito)é possível fazer a lavagem de dinheiro "sujo" obtido na criminalidade e a ocultação de bens, direitos e valores (blindagem fiscal e patrimonial) impedido o aresto destes para pagamento de tributos sonegados.

A teoria utilizada por Cabo Verde para isentar as empresas da tributação de seus lucros é a mesma proposta pelos empresários brasileiros para redução da carga tributária sobre os lucros de seus empreendimentos como forma de estimular a produção e assim aumentar a oferta de empregos.

Mas, a prática nos mostra que no Brasil dois terços dos Estados da Federação, que têm idêntica proporcionalidade representativa no Congresso Nacional, têm as empresas de seus mais ricos cidadãos isentas de tributação pelo imposto de renda (federal) e, ainda, a eles são dados incentivos fiscais estaduais e municipais.

Entretanto, as populações daquelas regiões continuam sofrendo dos mesmos problemas de miserabilidade em razão da falta de emprego, desde os tempos em que não existiam os incentivos fiscais (início da década de 1960).

Segundo a monografia dos estudantes de Cabo Verde, para implantação de tal sistema de tributação, foi usada a teoria de Sismondi, complementando ideias de Adam Smith (um dos pais da administração), de que “o imposto não deve ter por efeito afugentar a riqueza que ele tributa”.

Esta é exatamente a tese defendida pelos empresários brasileiros que operam na informalidade, sem emissão de documentos fiscais (notas fiscais), e que remetem para paraísos fiscais os seus lucros informais para que não sejam tributados. Isto faz com que no Brasil a economia informal seja tão grande ou maior do que a economia formal, segundo dados estatísticos de órgãos governamentais.

Ainda com base nessa premissa, na década de 1980 ou 1990, no Brasil existia uma facção que também defendia a tese da tributação apenas dos proventos e rendimentos das pessoas físicas como forma de não afugentar os investimentos e os lucros das empresas e assim incentivar os empresários a aumentarem a produção, os níveis de emprego e seus lucros em território brasileiro.

Com a implantação desse sistema de tributação, os defensores da tese acreditavam que os empresários não mais remeteriam recursos financeiros clandestinos para o exterior, mediante diversas formas entre as quais estão o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações e ainda a obtenção de empréstimos externos do seu próprio dinheiro internacionalizado, como forma de gerar despesas de juros no Brasil, dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda de suas empresas que optam pelo sistema de tributação com base no "lucro real".

Porém, a citada facção não conseguiu convencer os verdadeiros defensores das classes menos favorecidas, entre elas, a dos assalariados, de que essa seria a melhor alternativa de tributação para evitar a sonegação fiscal e a evasão de divisas praticadas pelos empresários e pelos corruptos, seus comparsas nos poderes executivo, legislativo e judiciário.

4. ALTERNATIVAS PARA SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

4.1. COMO EVITAR A BITRIBUTAÇÃO

Com base nessa tese de tributação somente dos ganhos familiares, a criação do Imposto Industrial (a exemplo do IPI brasileiro) e do Imposto sobre o Consumo (semelhante ao ICMS), além de se apresentarem como "bitributação", também se apresentam como não incentivadores da produção e do consumo.

Portanto, esses impostos indiretos podem ser os causadores de recessão econômica e do consequente aumento dos níveis de desemprego e miséria.

No Brasil, na década de 1990, as medidas de contenção do consumo geraram grandes massas de desempregados, com o sensível aumento da criminalidade e o exorbitante crescimento da economia informal.

4.2. O CRESCIMENTO DA ECONOMIA INFORMAL

Esse desenvolvimento da economia informal não só aconteceu nas diversas classes sociais de empresários como também aconteceu nos guetos periféricos dos menos favorecidos, onde se refugiaram os desempregados e depois o crime organizado para venda de narcóticos para os ricos, assim contaminando também os intermediários desse comércio ilegal.

Entretanto, considerando-se que os empresários são os maiores sonegadores de impostos, conforme se verifica na prática, e que os empresários brasileiros, além de operarem em parte pela informalidade, vivem gerando despesas fictícias para redução de seus lucros tributáveis, seria mais lógica a implantação da tributação somente incidente sobre a produção.

4.3. ÚNICA FORMA DE SIMPLIFICAR A TRIBUTAÇÃO

Isto significa a incidência da tributação somente sobre a receita bruta das empresas.

Este procedimento já existe no Brasil para tributação das médias, pequenas e microempresas, que podem optar pelo sistema de tributação com base no lucro presumido e pelo SIMPLES NACIONAL.

Este último engloba, em um único, todos os impostos existentes no Brasil sobre as atividades empresariais, incidindo somente sobre a receita bruta das empresas.

Implantando-se esse sistema de tributação simplificado sobre a receita bruta de todas as empresas, não haveria a necessidade da existência dos impostos indiretos sobre a produção industrial nem o incidente sobre o consumo, porque o imposto sobre a receita bruta já contém os dois citados.

4.4. REDUÇÃO DO UNIVERSO FISCALIZÁVEL PARA REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS

De outro lado, essa simplificação, ou unificação da forma de tributação, adicionada da municipalização da arrecadação, significaria uma grande economia de gastos governamentais com fiscalização e controle da arrecadação dos tributos em razão principalmente da enorme redução do universo fiscalizável que essa simplificação acarretaria.

No Brasil, o universo fiscalizável seria reduzido de uns 25 milhões de contribuintes para aproximadamente dois milhões, que são os de maior relevância. Além dessa redução do número de contribuintes, ainda haveria a redução do número de impostos para menos de 10 ou, talvez, apenas um.

4.5. O MAIS EFICIENTE SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Considerando ainda que a Constituição Federal brasileira determina a participação dos empregados nos lucros das empresas, os trabalhadores, por intermédio de seus sindicados, poderiam ajudar na fiscalização ao exigirem de seus empregadores a emissão de todas as notas fiscais relativas às mercadorias e aos serviços produzidos e vendidos.



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