Ano XXV - 3 de julho de 2024

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LEI 7.492/1986 - LEI DO COLARINHO BRANCO
Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - lei 7.492/1986 - lei do colarinho branco - crimes contra o sistema financeiro nacional. legislação correlata - lei 4.595/1964 - cmn - conselho monetário nacional - banco central - lei 4.728/1965 - sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários - lei 4.729/1965 - sonegação fiscal - lei 6.024/1974 - intervenção e liquidação extrajudicial - lei 6.385/1976 - cvm - comissão de valores mobiliários - decreto 91.152/1985 - conselho de recursos - decreto-lei 2.321/1987 - administração temporária - lei 7.913/1989 - crimes contra investidores - lei 8.137/1990 - crimes contra a ordem tributária, econômica, relações de consumo - lei 8.176/1991: crimes ordem econômica - lei 9.447/1997 - responsabilidade dos controladores de instituições do sfn e de auditores independentes - lei 9.613/1998 - lavagem de dinheiro - blindagem patrimonial - ocultação de bens, direitos e valores - lei complementar 105/2001 - sigilo bancário - lei complementar 104/2001 - sigilo fiscal - elisão fiscal. lei 5.172/1966 - ctn - código tributário nacional - fiscalização - mni 5 - ação fiscalizadora
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OS BANCOS E O ISS
ESISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL - os bancos e o iss - sistema financeiro: crime sonegação fiscal na esfera municipal - auditor fiscal - concurso público contadores - contabilidade fiscal, bancária e custos - offshore, off-shore, factoring, doleiros, agiotas, lei complementar 116/2003, sigilo bancário, sigilo fiscal, fiscalização do iss - imposto sobre serviços pela prefeituras municipais, legislação, auditoria, sfn - sistema financeiro nacional, lei complementar 116/2003 - iss, lei 4.729/1965 - lei de sonegação fiscal, lei 8.137/1990 - lei de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária.
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CÓDIGO CIVIL: OBRIGAÇÃO DOS BANCOS COMO MANDATÁRIOS POR COBRANÇA
SIGILO BANCÁRIO - A ANTIGA LEGISLAÇÃO E A SANCIONADA EM RAZÃO DOS CRIMES APURADOS - sigilo bancário - a antiga legislação e a sancionada em razão dos crimes apurados - código civil: obrigação dos bancos como mandatários por cobrança - comentários sobre o artigo 38 da lei 4.595/1964 revogado pela lei complementar 105/2001 - a legislação sobre o sigilo bancário e seus erros, a sonegação fiscal e as contas "fantasmas", o intercâmbio de informações, os crimes do "colarinho branco", o sigilo de dados, a extinção das contas "ao portador", a fiscalização do "plano collor", a extinção dos títulos "ao portador", as penalidades por abrir "contas fantasmas", o cadastro de clientes das instituições do sistema financeiro, o dever das instituições financeiras e o sigilo fiscal. os bancos como fiéis depositários de tributos cobrados em nome dos governos federal, estadual, municipal e do distrito federal. código civil: obrigações dos mandatários por cobrança em relação ao mandante. privatização ou terceirização da arrecadação de tributos.
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GOVERNANÇA CORPORATIVA
CONSELHO FISCAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS - compliance - gerenciamento de risco, liquidez, controles internos (coso), fraudes contábeis e operacionais, desfalques (lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores), crimes contra investidores, contabilidade criativa, planejamento tributário, chinese wall, earning e asset management - gerenciadores de ganhos e de ativos, auditoria interna e auditores independentes, comitê de auditoria, ação fiscalizadora, sigilo bancário.
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MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI - MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES - mni 2 - normas operacionais de instituições financeiras e assemelhadas mni 2-1-1 - regras gerais mni 2-1-2 - sistemas de controle do risco de liquidez mni 2-1-3 - prazos mínimos e remuneração de operações ativas e passivas mni 2-1-4 - cessão e aquisição de créditos mni 2-1-5 - procedimentos para a prevenção e o combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores mni 2-1-6 - classificação das operações de crédito mni 2-1-7 - disponibilidades de recursos mni 2-1-8 - correspondente no país mni 2-1-9 - garantias de operações mni 2-1-10 - prestação de garantias mni 2-1-11 - tarifas bancárias mni 2-1-12 - bens de uso e não de uso mni 2-1-13 - horário de funcionamento mni 2-1-14 - sigilo mni 2-1-15 - remessa de informações mni 2-1-16 - vedações gerais mni 2-1-17 - operações de câmbio mni 2-1-18 - cheques mni 2-1-19 - operações de derivativos de crédito e no mercado de balcão e intermediação de swap mni 2-1-20 - auditoria independente mni 2-1-21 - aceites bancários mni 2-1-22 - irregularidades no fornecimento de informações mni 2-1-23 - contas diversas mni 2-1-24 - cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs) mni 2-1-25 - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (cpmf) mni 2-1-26 - compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro nacional mni 2-1-27 - sistema de controles internos mni 2-1-28 - fundos de investimentos mni 2-1-29 - representação, no país, de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior mni 2-1-30 - portabilidade de crédito e de informações cadastrais mni 2-1-31 - administração de recursos de terceiros mni 2-1-32 - contratação de operações e prestação de serviços aos clientes e ao público em geral mni 2-1-33 - certificação de empregados mni 2-1-34 - sistema de registro de denúncias, reclamações e pedidos de informações (rdr) mni 2-1-35 - estrutura de gerenciamento do risco operacional mni 2-1-36 - estrutura de gerenciamento do risco de mercado mni 2-1-37 - ouvidoria mni 2-1-38 - carteira de negociação
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LEI 11.101/2005 - LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAIS - lei 11.101/2005 - lei de falências e recuperação judicia - capítulo vii - disposições penais - regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. dos crimes em espécie - fraude a credores (art.168) - aumento da pena - contabilidade paralela - concurso de pessoas - redução ou substituição da pena - violação de sigilo empresarial (art.169) - divulgação de informações falsas (art.170) indução a erro (art.171) - favorecimento de credores (art.172) - desvio, ocultação ou apropriação de bens (art.173) - aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens (art.174) - habilitação ilegal de crédito (art.175) - exercício ilegal de atividade (art.176) - violação de impedimento (art.177) - omissão dos documentos contábeis obrigatórios (art.178) seção ii - disposições comuns (art. 179 a 182) seção iii - do procedimento penal (art. 183 a 188)
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PARAÍSOS FISCAIS PRA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
AS SOCIEDADES COMERCIAIS NOS PARAÍSOS FISCAIS - paraísos fiscais pra pessoas físicas e jurídicas - as sociedades comerciais nos paraísos fiscais - como escolher um paraíso fiscal - situação geográfica - estabilidade política e econômica - fatores específicos de seleção - a situação de chegada do capital - a noção de domicílio e de residência - condições para a saída do capital e dos lucros - sigilo - segredo bancário - as operações de empresas fictícias - a utilização de tratados fiscais - os tratados fiscais - a escolha pela especialização - os trusts - os bancos off-shore - as companhias de seguro cativas - os bancos cativos
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NBC-PP-01 - NORMAS PROFISSIONAIS DE PERITO
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - nbc - normas brasileiras de contabilidade - nbc-p - normas profissionais - nbc-pp - normas para perito contábil - nbc-pp-01 - normas profissionais de perito - ex-nbc-p-02 - nbc p 2.1 – competência profissional - nbc p 2.2 – independência - nbc p 2.3 – impedimento e suspeição - resolução cfc 857 - nbc p 2.4 – honorários - nbc p 2.5 – sigilo - nbc p 2.6 – responsabilidade e zelo - nbc p 2.7 – responsabilidade sobre trabalho de terceiros
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NBC P 3 - NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - nbc p 3.1- competência técnico-profissional nbc p 3.2- autonomia profissional nbc p 3.3 - responsabilidade do auditor interno na execução dos trabalhos nbc p 3.4 - relacionamento com profissionais de outras áreas nbc p 3.5- sigilo nbc p 3.6- cooperação com o auditor independente
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POR QUE O SIGILO BANCÁRIO ESCONDIA OS BANDIDOS?
AS CONTAS CC5 E A LAVAGEM DE DINHEIRO - as contas cc5 (1969) - criação do mercado de câmbio taxas flutuantes (1989) - lavagem de dinheiro - por que o sigilo bancário escondia os bandidos? caixa dois - lavagem de dinheiro em paraísos fiscais, internacionalização do capital nacional, blindagem fiscal e patrimonial = ocultação de bens, diretos e valores em paraísos fiscais. contas cc5 de não residentes.
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