Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias
PARAÍSOS FISCAIS PRA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS


AS SOCIEDADES COMERCIAIS NOS PARAÍSOS FISCAIS

PARTE 2: PARAÍSOS FISCAIS PRA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

São Paulo, maio de 2000 (Revisado em 13/03/2024)

Planejamento Tributário Ilegal - Sonegação Fiscal - Lavagem de Dinheiro do Caixa Dois - Capital Estrangeiro Fictício - Fraudes Cambiais - Evasão de Divisas - Empresa Offshore = Não Residente.- Sigilo Bancário e Fiscal.

  1. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS
  2. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS
  3. COMO ESCOLHER UM PARAÍSO FISCAL
    1. Situação Geográfica:
    2. Estabilidade Política e Econômica:
  4. FATORES ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO
    1. A situação de chegada do capital
    2. A noção de Domicílio e de Residência
    3. Condições para a saída do capital e dos lucros
    4. Segredo Bancário
    5. As operações de Empresas Fictícias
    6. A utilização de Tratados Fiscais
    7. Os tratados fiscais
    8. A escolha pela especialização
    9. Os Trusts
    10. Os Bancos OFFSHORE
    11. As Companhias de Seguro Cativas
    12. Os Bancos Cativos

CONTINUA - PARAÍSOS FISCAIS - PARTE 3

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

Trabalho apresentado na disciplina de direito comercial II, no 4º período, na faculdade de direito de Curitiba, pelos acadêmicos do curso de direito.

Autores: Fernando Freire, Giovana Harue Jojima Tavarnaro, Guilherme Dilucca, Isabela Abelardino, João Eloi Olenike

Curitiba Maio/2000

1. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS

Dependendo das vantagens oferecidas os paraísos fiscais podem ser mais interessantes para as pessoas físicas ou para as pessoas jurídicas.

A maioria dos paraísos fiscais é mista, ou seja, podem ser utilizados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, é o caso de Bahamas, Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Turks, Ilhas Caicos e San Marino, mas existem também paraísos especializados em um ou outro grupo.

Os paraísos fiscais para pessoas físicas são aqueles no quais é necessário que o investidor esteja fisicamente presente para se beneficiar da legislação fiscal favorável.

Neste caso, a escolha pelo paraíso fiscal se realiza em função de variáveis como a residência, o domicílio e a nacionalidade dos indivíduos.

Na verdade, o investidor busca um meio de se defender contra imposições excessivas e controles rigorosos do seu país de origem se instalando em países cuja imposição é nula ou pouco elevada, onde ele poderá levar vantagem nos impostos sobre a renda, sobre ganhos no capital e sobre as sucessões, ou em países cujo sistema fiscal taxe apenas os rendimentos obtidos em seu território, isentando os rendimentos de origem estrangeira.

É o caso daqueles países que exoneram os impostos de determinadas categorias de contribuintes, como os aposentados na Costa Rica e os artistas na Irlanda, e também daqueles em que certos tipos de rendas são parcialmente ou totalmente isentos de impostos.

A ausência de impostos pode ser acompanhada por condições financeiras constrangedoras e custo de vida elevado, as pessoas que se exilam em paraísos fiscais enfrentam grandes obstáculos psicológicos e familiares.

É preciso que as pessoas analisem se o sacrifício vale a pena, pois elas terão que abandonar o país em que vivem, seus negócios poderão ficar complexos e sua liberdade poderá diminuir.

Mesmo quando os problemas pessoais são superados, deve-se observar se a totalidade de impostos economizados justifica os custos com a execução do projeto, instalação no país, administração anual, taxas de viagem, honorários contábeis e jurídicos e transferência de país.

Não existem muitos paraísos fiscais exclusivos para pessoas físicas, são eles: Andorra, Mônaco, Campione D’Italia, Irlanda, Polinésia Francesa e Saint-Barthélemy.

2. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS

Quando se trata dos paraísos fiscais para as pessoas jurídicas o leque de possibilidades é muito maior, pois existem inúmeros instrumentos jurídicos utilizáveis.

O investidor, residente ou não no paraíso fiscal, pessoa física ou jurídica, poderá se utilizar de uma série de entidades jurídicas nas quais a residência, o local de constituição e a localização da atividade podem permitir uma imposição mais vantajosa.

É na faculdade de se utilizar de tais entidades que está a origem e a proliferação dos paraísos fiscais em todos os continentes. Desde o término da II Guerra Mundial eles se tornaram cada vez mais importantes nas operações comerciais e financeiras mundiais.

Há formação deste tipo de paraísos quando um grupo de sociedades de países diferentes, mas com atividades similares decidem economizar reagrupando suas compras em uma central única de compras, a utilização de um paraíso permite o não pagamento de impostos sobre os lucros obtidos.

É o caso das sociedades que fornecem produtos provenientes de países desenvolvidos para países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, a presença de filiais em paraísos fiscais facilita a confecção dos documentos, não ofende as leis do país importador e evita o pagamento de impostos pela sociedade intermediária.

Para limitar os lucros destas empresas, alguns países tentam implantar um sistema de controle de preços na origem e de limitação das margens comerciais.

Em tempos onde as operações de câmbio são uma preocupação constante para as empresas que operam no mercado internacional, o uso de contas estrangeiras, que conferem anonimato, em divisas conversíveis facilita o trabalho dos administradores, que se tornou difícil face à instabilidade monetária e a grande variação das taxas e dos juros.

As sociedades marítimas utilizam os paraísos fiscais para evitar os impostos sobre os benefícios de suas atividades e escapar às regulamentações sociais referentes à tripulação.

A indústria petrolífera utiliza os paraísos, criando sociedades para assegurar as funções de transporte, refinamento e venda do petróleo bruto e dos derivados refinados.

Os paraísos fiscais para pessoas jurídicas interessam às sociedades em função da residência, da atividade comercial e do endereço da sede social, são eles: Bahkein, Crypre, Jersey, Guernesey, Hong-Kong, Libéria, Liechtenstein, Ilha de Man, Nauru e Panamá.

Existem também paraísos fiscais especializados, como a Holanda (juros e dividendos), a Dinamarca (royalties) e Mônaco (administração internacional).

3. COMO ESCOLHER UM PARAÍSO FISCAL

  1. Situação Geográfica
  2. Estabilidade Política e Econômica

3.1. Situação Geográfica

É um dos maiores problemas que o contribuinte que se instala em um país de baixa taxação encontra, geralmente os paraísos fiscais são de difícil acesso e têm um sistema de comunicação precário.

É necessário que o contribuinte possa entrar e sair facilmente , e que quando esteja no país possa se comunicar com o resto do mundo, o que pressupõe telefone, sistema de telex e correios seguros.

Mesmo que o investidor não tenha que morar no país escolhido, as relações marítimas, aéreas e terrestres são essenciais.

É primordial que o paraíso possua situação geográfica cômoda, transportes eficientes, e boas possibilidades de estocagem de mercadorias, quando for usada como centro de distribuição.

Os melhores êxitos dos paraísos fiscais são obtidos quando o lugar onde as operações são geradas fica próximo daquele em que elas são efetivadas.

3.2. Estabilidade Política e Econômica

É fator elementar, mesmo que os bens da sociedade não estejam fisicamente presentes no paraíso fiscal.

Especialistas em sociedades multinacionais descobriram a importância da estabilidade política e econômica do paraíso fiscal a partir de um estudo sobre o passado recente de vários países. Segundo eles, golpes de estados militares, revoluções e massacres são características de países onde os governos foram ineficientes, e que a existência de tais acontecimentos exigiu décadas para que estes países voltassem à normalidade.

Desde os anos 60, a avaliação do risco político tornou-se um serviço especializado fornecido por organismos públicos, mistos e por entidades particulares.

Há dois meios de se proteger contra as ameaças ao capital investido num paraíso fiscal. Deve-se separar os riscos, analisar as possibilidades de se transferir a sociedade ou sua gestão de um país para outro e verificar se a legislação do país em que a sociedade foi criada permite tudo isto.

No caso dos trustes, inúmeros bancos canadenses criaram a "Transatlantic Trust Corporation", que possui agências em vários paraísos fiscais e permite a transferência da administração do truste de uma agência para outra, sem qualquer referência ao diretor da empresa ou qualquer um de seus membros. Os documentos estão sempre atualizados fora do país em que o truste é constituído, o que permite rapidez nas transferências.

Possibilidades semelhantes podem existir para as sociedades, porém, são poucos os países que autorizam a transferência da sede social para um outro país sem que a sociedade perca sua personalidade jurídica ou seja dissolvida.

Estrutura Social: é necessária a existência de estruturas bancárias e jurídicas (advogados, juristas, contadores...), de recursos humanos (médicos, dentistas...) e de recursos hoteleiros.

Problema maior surge quando é preciso instalar no país pessoal de direção, de comércio e técnicos de outro país. Deve-se então, procurar um paraíso que ofereça maiores possibilidades de moradia para a família do funcionário e ensino para as crianças.

Se o caso exigir organização local, será preciso encontrar pessoal de escritório competente, o que pode ser um problema quando o país tiver baixo nível de instrução.

Um exemplo dessa situação deu-se na Libéria, quando algumas sociedades internacionais foram obrigadas a abandonar o país porque não havia pessoal capaz de manobrar máquinas de escritório indispensáveis.

Moeda e Sistema Bancário: paraísos fiscais onde o governo não domina a inflação e não realiza sérios esforços para isto devem ser evitados.

Enquanto alguns paraísos não têm controle do câmbio, outros permitem que se obtenha certa liberdade devido à condição de não residente.

Se o país eleito não for estável, não será permitida a livre transferência dos lucros e dos capitais em divisas conversíveis, o que pode destruir toda a operação.

Uma boa estrutura bancária é essencial para permitir a disponibilidade dos capitais locais. No momento de sua instalação, o investidor deve analisar as possibilidades de estabelecer relações locais, onde os fatores elementares são as taxas de juros, a variedade de serviços oferecidos e a criação dos negócios.

O Panamá e Hong-Kong são exemplos disto, nesses países as leis bancárias e monetárias extremamente liberais permitiram o acúmulo de reservas em divisas fortes e auxiliaram na formação de grandes centros financeiros.

Facilidades Legais e Jurídicas: o país visado será um país sem impostos sobre os rendimentos e os lucros, sobre os benefícios das sociedades e sem impostos retidos na fonte sobre os dividendos, os juros e os royalties, ou ainda, um país onde os valores destes impostos serão extremamente reduzidos.

Para as pessoas físicas os impostos sobre a fortuna e as sucessões não podem ser desprezados, e um plano fiscal deve tender à redução do imposto sobre a renda global do indivíduo e do nível de fortuna imposta em sua vida ou morte. A aquisição de bens imobiliários pode gerar direitos de mutação ou impostos prediais cujas somas estão longe de ser desprezíveis.

A existência de leis que protejam as sociedades liberais facilita a realização de todas as operações; quanto mais liberais forem as regras, mais atraente será o paraíso fiscal.

É essencial que os diretores e administradores possam se familiarizar facilmente com as formalidades legais e com as regulamentações a serem observadas por imposição do país.

O custo de criação da pessoa jurídica e o tempo necessário para isto são fatores muito importantes, mas a constituição da sociedade implica taxas e honorários, que deverão ser razoáveis e competitivos se comparados com outros paraísos fiscais da região.

Esta é a prova de que através de atos positivos os governos realistas dos paraísos fiscais estão dispostos a aceitar e auxiliar a entrada de capitais estrangeiros através de suas fronteiras.

4. FATORES ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO

  1. A situação de chegada do capital
  2. A noção de Domicílio e de Residência
  3. Condições para a saída do capital e dos lucros
  4. Segredo Bancário
  5. As operações de Empresas Fictícias
  6. A utilização de Tratados Fiscais
  7. Os tratados fiscais
  8. A escolha pela especialização
  9. Os Trusts
  10. Os Bancos OffShore
  11. As Companhias de Seguro Cativas:
  12. Os Bancos Cativos

4.1. A situação de chegada do capital

Qualquer operação em paraísos fiscais só terá êxito se for realizado previamente um balanço da sua situação em função de seus interesses.

O domicílio e a residência têm função primordial. Certos países estabelecem suas tributações sobre os rendimentos em função da nacionalidade, outros em função especificamente do domicílio ou da residência.

4.2. A noção de Domicílio e de Residência

Na França, o lugar de estada principal, o lar propriamente dito, prevalece com relação às características da atividade profissional de uma pessoa, sendo que estas são superiores somente em relação ao centro dos interesses econômicos desta pessoa.

Um indivíduo que tenha na França seu lugar principal de estada é residente do país no que diz respeito às suas obrigações fiscais, mesmo que ele exerça naquela nação suas atividades profissionais, o que pressupõe que o país não é o centro de suas atividades econômicas.

O "lar" é visto como o lugar onde o contribuinte e sua família têm residência habitual e de caráter permanente.

O contribuinte que tem domicílio fiscal na França é taxado sobre o conjunto total de suas rendas, enquanto que os que não são domiciliados no país são taxados apenas sobre seus rendimentos de origem francesa.

Todo cidadão dos Estados Unidos é taxado sobre o conjunto de seus rendimentos, não interessando sua fonte e nem a residência do indivíduo. Os estrangeiros residentes no país se submetem aos impostos como todo e qualquer cidadão comum, já os estrangeiros que não vivem no país só submetem aos impostos o montante de suas rendas que tem fonte nos Estados Unidos.

Na Inglaterra, as taxações sobre a renda e o lucro dos capitais dependem da situação do contribuinte que será taxado de maneira diferente quando for "residente ordinário", "residente" ou "domiciliado". Desde 1974, a lei permite que a esposa constitua domicílio diverso do marido, o que pode ter conseqüências fiscais importantes para uma esposa estrangeira e com domicílio no estrangeiro, cujo marido é domiciliado na Inglaterra.

O problema da residência e do domicílio, apesar de não ser tão simples, é de extrema importância, pois a possibilidade de se instalar em novo país com intuito de obter vantagens fiscais se dá em função desses dois elementos.

4.3. Condições para a saída do capital e dos lucros

Transferir a residência é uma coisa, transferir os bens é outra. Toda operação que envolva paraísos fiscais envolve a necessidade de transferir capitais de um país para outro. É sempre preciso levar em conta as regulamentações sobre as trocas impostas pelo país de partida, mesmo que este controle se dê de maneira limitada.

Na França, a transferência para o exterior dos capitais de um cidadão só pode acontecer depois de dois anos que o mesmo emigrou.

A Austrália não permite a transferência de capitais para 19 países considerados paraísos fiscais, salvo se houver um certificado das autoridades fiscais atestando que a operação não resultará em fuga de impostos.

O residente na Inglaterra pode transferir livremente seus capitais e contas para qualquer país. O "Income and Corporations Taxes Act" de 1970 impõe, aos administradores das sociedades britânicas, o dever de pedir uma autorização para toda operação de capital, quando a venda das ações de uma sociedade estrangeira na qual a sociedade britânica tem interesse majoritário estiver envolvida.

4.4. Segredo Bancário

A discrição é extremamente necessária nas operações visadas, pode acontecer que a divulgação de certas operações ou atos se torne obrigatória por imposição legal ou pela necessidade da intervenção de terceiros.

O contribuinte que investe em um paraíso fiscal vê a proteção do segredo bancário como um elemento importante no momento de fazer sua escolha.

A preservação da confidencialidade pode estar baseada em princípios da "Common Law" e em legislações que tenham penas severas (multas ou prisão) previstas para os casos de violação destes segredos. O segredo bancário da "Common Law" está baseado na existência de um contrato implícito entre o banqueiro e seu cliente, exigindo que o primeiro trate todos os negócios de seus clientes como confidenciais, sob pena de ser processado por prejuízos resultantes da violação desse contrato.

O segredo bancário é mal aceito em inúmeros países. Mas, nos países em que é permitido, ele pode variar com relação ao seu alcance e à sua proteção.

Na Suíça, o segredo é protegido pela lei federal, que prevê penas de prisão e multas para aqueles que o violarem ou tentarem violar. A identidade do titular de uma conta só poderá ser revelada na justiça federal e somente em processos que não contrariem a ordem pública suíça. No que diz respeito ao segredo bancário, a legislação suíça é extremamente semelhante à de Liechtenstein.

Nas Bahamas e nas Ilhas Cayman, o segredo bancário proíbe a divulgação por empregados do banco e do governo de qualquer informação sobre os negócios de clientes dos banco e dos trustes.

Em Luxemburgo e no Panamá, as contas numeradas são freqüentemente utilizadas e o segredo bancário é respeitado.

Nas Bermudas, não há lei sobre o segredo bancário, porém as regras da "Common Law" inglesa aplicadas impedem as pessoas não qualificadas e os governos estrangeiros de obterem informações sobre as sociedades, os trustes e as contas bancárias.

O segredo bancário é apenas um elemento da discrição à qual os utilizadores dos paraísos fiscais atribuem grande importância.

O registro do comércio ou das sociedades e os documentos que devem ser entregues às autoridades ou ficar à disposição do público, são uma fonte de informações cuja divulgação nem sempre é desejável.

Operações com Contas Numeradas: para conservar um máximo de discrição nas operações bancárias, pode-se utilizar contas numeradas ou com pseudônimo. É preciso esclarecer uma ambigüidade a respeito destas contas, na realidade não existem contas anônimas. O titular da conta é sempre conhecido pelo banco!

Estas contas existem em função da preocupação em ser discreto com relação aos empregados do banco. O sistema existe em muitos países, e aparentemente, não há qualquer disposição legal contrária à sua utilização.

4.5. As operações de Empresas Fictícias

Não se deve confundir a fraude fiscal com o fato de um indivíduo buscar na legislação de outro país um meio de gozar de uma situação fiscal mais favorável.

As operações são extremamente difíceis e devem ser preparadas com cuidado por especialistas no assunto.

4.6. A utilização de Tratados Fiscais

Os tratados fiscais têm por finalidade evitar a dupla tributação de um mesmo rendimento, quando submetido a duas jurisdições fiscais distintas.

Estes acordos bilaterais levam em conta problemas específicos locais, porém, existe um esquema geral que segue os acordos firmados entre nações industrializadas.

É necessário levar em conta cada um dos 900 tratados fiscais em vigor atualmente. Os tratados prevêem a redução da retenção sobre os dividendos, juros e taxas pagas pelas empresas de um país aos residentes de outro. Cada tratado é diferente porque as modalidades de cálculo da retenção na fonte variam em cada país.

É importante conhecer as cláusulas dos tratado quando for preciso criar uma filial estrangeira, até mesmo para escolher o país de implantação.

4.7. Os tratados fiscais

  • isentam os residentes ou os membros de uma colônia estrangeira que se encontram temporariamente em outro país que faça parte do tratado;
  • prevêem freqüentemente isenções para certos tipos de rendas, tais como o lucro dos transportes marítimos e aéreos;
  • comportam habitualmente cláusulas relativas `a troca de informações fiscais entre os países signatários, o que pode ser um fator negativo no momento da escolha.

4.8. A escolha pela especialização

Todos os paraísos fiscais possuem regimes jurídicos, sistemas fiscais e orientações muito diferentes. Alguns têm grande especialização e é a partir desta que deverá ser realizada a escolha.

O que convêm ao patrimônio nem sempre é o melhor para o seu proprietário, é também devido aos riscos que a operação comporta que a escolha por um ou outro paraíso fiscal não pode ser feita aleatoriamente.

Deve-se seguir a escolha pela especialização, ou seja, procurar sempre os paraísos especializados naquele tipo de entidade ou sociedade que mais trará benefícios, como as sociedades base, as sociedades holdings, os trustes, os bancos cativos, etc.

Para algumas operações, a situação jurídica representa importância primordial, muitas vezes até maior que os resultados fiscais procurados.

4.9. Os Trusts:

É toda "organização econômico-financeira de empresas agrupadas que está sujeita a um centro decisório comum com o escopo de monopolizar o mercado e restringir a concorrência, controlando a produção e a venda de certos produtos e fixando diretrizes alusivas à sua distribuição e ao seu preço".

"É a combinação financeira que agrupa sob direção única várias empresas que perdem completamente sua independência" (Henri Guitton).

A criação de um trust do qual o constituinte é residente de um país onde a legislação provém da "Common Law" britânica é simples. Os problemas surgem quando o constituinte é residente de um outro país, vez que a maioria destes países sequer conhece o conceito de trust.

É o caso da França e da Alemanha federal, onde um trust só é reconhecido quando for criado por um residente ou um cidadão alemão quando sua fortuna se encontrar fora do país e o ato constitutivo deste trust não ofenda a ordem pública alemã.

Se o trust não é reconhecido, o "trustee" será considerado como único proprietário da sua fortuna e os credores deste "trustee" poderão perseguir a recuperação de seus créditos sobre os bens da sociedade.

Nos países de direito escrito, a transferência da fortuna ao "trustee" poderá criar problemas fiscais, pois levará ao pagamento do imposto sobre doações, do qual o montante dependerá do grau de parentesco entre o constituinte e o "trustee". Neste caso, a existência do trust pode ser considerada pelo país onde o constituinte reside como uma violação ao direito das sucessões em detrimento dos herdeiros naturais.

O objetivo essencial do trust é receber rendimentos e os redistribuir aos beneficiários com um mínimo de tributação possível e assegurar a sucessão do constituinte nas condições que ele determinou para dar continuidade à gestão da fortuna, sejam quais forem os acontecimentos existentes na situação do constituinte, pois o "trustee" continuará a assegurar a gestão da fortuna e os credores do constituinte não poderão ter recursos contra os bens do trust, desde que o constituinte seja solvável no momento da criação do trust.

O trust poderá enfrentar dificuldades se ocorrerem no país em que ele foi criado fatos como nacionalizações, expropriações ou mudanças na legislação fiscal, por isso, no momento da criação do trust deve-se prever a possibilidade de transferi-lo para outro país.

4.10. Os Bancos OffShore

Alguns paraísos fiscais permitem a criação de bancos não residentes exercendo suas atividades fora do país em que obtiveram autorização para exerce-las.

O nome OFFSHORE dá idéia de uma pessoa jurídica que opera fora dos limites territoriais em que está localizada.

Podem ser filiais de bancos estrangeiros com objetivo de responder às necessidades da clientela que realiza operações multinacionais ou de participar da emissão de novos empréstimos no mercado internacional.

O funcionamento dos bancos OFFSHORE é mais maleável que o dos bancos comuns, o capital exigido no momento de sua fundação é mais reduzido, geralmente eles escapam ao controle de câmbio e se beneficiam de regimes fiscais favoráveis.

As empresas OFFSHORE não possuem forma jurídica definida, elas se adaptam às necessidades de cada caso, buscando sempre atingir a satisfação de seus sócios e de outras empresas.

4.11. As Companhias de Seguro Cativas:

A criação em um certo número de países em desenvolvimento de companhias de seguro controladas pelo governo levou à elaboração de uma série de regulamentos com objetivo de tornar obrigatória a intervenção de sociedades nacionais.

As companhias foram utilizadas principalmente por sociedades multinacionais com duplo objetivo. Os grupos que pagam prêmios muitos elevados imaginam estar economizando ao tornarem-se seus próprios seguradores. Mas, estes grupos enfrentam muitos riscos não-seguráveis junto a companhias independentes.

Entre o recolhimento dos prêmios e o vencimento dos riscos, as companhias acumulam capitais disponíveis e tornam-se uma maneira cômoda de financiamento dos investimentos do grupo.

Empresas multinacionais desejam sempre se proteger contra os riscos no estrangeiro, porém, aceitam assinar apólices com terceiros em proveito dos empregados destes terceiros. Elas utilizam sua organização para agir como um centro administrativo, se ocupando em confeccionar documentos e realizar transações de câmbio.

4.12. Os Bancos Cativos:

Até 1975, era possível criar em alguns países um banco sem nenhuma dificuldade, não haviam regras restritivas. O número de bancos criados cresceu rapidamente, muitas vezes eles chegaram a pertencer a pessoas sem nenhum conhecimento ou experiência bancária. Desde então, passaram a vigorar algumas regras.

Nas Bahamas, é exigida a presença de algumas normas bancárias consideradas razoáveis. Nas Ilhas Cayman, é necessária uma autorização governamental. Em Anguilla e São Vicente, as normas atuais exigem uma autorização prévia e um capital mínimo.

O banco cativo é aquele que foi criado por uma pessoa ou por um grupo, para atender às suas próprias necessidades. Eles têm caráter de bancos não residentes, fazem operações de todos os tipos, salvo com os residentes do país em que ele foi constituído.

O país onde o banco é constituído será um daqueles nos quais as sociedades não residentes estarão isentas ao pagamento de impostos sobre os benefícios, e onde a existência de regulamentações de câmbio não travarão as transações monetárias nem as transferências.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.