LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889)
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Art.
677 ao Art. 787)
TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art.
788 ao Art. 806)
TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Art.
807 ao Art. 852)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art.
853 ao Art. 872)
TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Art.
873 ao Art. 889)
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Subseção V - Dos proventos de aposentadoria e pensões de maiores de sessenta e cinco anos
Seção VII - Da base de cálculo do imposto sobre a renda
CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS (Art.
714 ao Art. 724)
Seção I - Dos serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas não ligadas
Pessoas jurídicas ligadas
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
Tratamento do imposto sobre a renda
Seção II - Da representação comercial ou da mediação de negócios, propaganda e publicidade
Seção III - Dos pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou assemelhadas
Seção IV - Dos pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal
Seção V - Da prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber
CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Art.
725 ao Art. 729)
Seção III - Da retenção do imposto sobre a renda e das obrigações da administradora do fundo
Equiparação a pessoa jurídica
CAPÍTULO V - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES (Art.
832)
CAPÍTULO VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Art.
833 ao Art. 835)
CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA EM DEBÊNTURES (Art.
836)
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS (Art.
873 ao Art. 875)
Seção única - Do representante legal
CAPÍTULO II - DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS A REGIME ESPECIAL (Art.
876 ao Art. 887)
CAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art.
888 ao Art. 889)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RIR/2018 - LIVRO III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/09/2019. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=rir2018resumo-livro3. Acessado sábado, 28 de fevereiro de 2026.