Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO IV - TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO



DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)

TÍTULO II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Artigos 915 ao 948) (Revisada em 24-02-2024)

  • CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Artigos 915 ao 939)
    • Seção I - Das pessoas físicas (Artigos 915 ao 918)
      • Recolhimento mensal, ganho de capital e ganhos nos mercados de renda variável (Art. 915)
      • Residente no exterior (Art. 916)
      • Declaração de rendimentos (Art. 917)
      • Saída definitiva do País e espólio (Art. 918)
    • Seção II - Das pessoas jurídicas (Artigos 919 ao 929)
      • Subseção I - Dos prazos de pagamento (Artigos 919 ao 927)
        • Imposto sobre a renda correspondente a período trimestral (Art. 919)
        • Recolhimento do incentivo fiscal (Art. 920)
        • Pagamento por estimativa mensal (Art. 921)
        • Saldo do imposto sobre a renda anual (Art. 922)
        • Imposto sobre os ganhos nos mercados de renda variável (Art. 923)
        • Incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades (Art. 924)
        • Investimento em controlada, filial ou sucursal domiciliada no exterior (Artigos 925 ao 927)
      • Subseção II - Do vencimento antecipado (Artigos 928 ao 929)
        • Falência (art. 928)
        • Extinção da pessoa jurídica (art. 929)
    • Seção III - Disposições especiais quanto ao imposto sobre a renda na fonte (Artigos 930 ao 933)
      • Prazos de recolhimento (art. 930)
      • Débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial (art. 931)
      • Recolhimento centralizado (art. 932)
      • Imposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 933)
    • Seção IV - Disposições comuns (Artigos 934 ao 939)
      • Subseção I - Dos meios de pagamento (Artigos 934 ao 936)
        • Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque (art. 934)
        • Pagamentos efetuados com títulos federais (art. 935)
        • Pagamentos efetuados em débito em conta corrente bancária (art. 936)
      • Subseção II - Do lugar de pagamento (art. 937)
      • Subseção III - Do documento de arrecadação do imposto sobre a renda (art. 938)
      • Subseção IV - Da utilização de precatório federal para amortizar dívida consolidada (art. 939)
  • CAPÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO (Artigos 940 ao 942)
    • Seção I - Da compensação pelo contribuinte
    • Seção II - Da compensação pela autoridade administrativa
    • Seção III - Da valoração de créditos
  • CAPÍTULO III - DA RESTITUIÇÃO (Artigos 943 ao 945)
    • Seção I - Do pedido de restituição
    • Seção II - Do valor da restituição
    • Seção III - Do espólio
  • CAPÍTULO IV - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Artigos 946 ao 948)
    • Seção I - Da decadência
    • Seção II - Da prescrição
    • Seção III - Da não fluência de prazo






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