RIR/2018 - LIVRO IV - TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)
TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO
(do art. 890 ao art. 914) (Revisada em
24-02-2024)
- CAPÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES
(Art. 890 ao Art. 893)
- Seção I - Das normas gerais (Art. 890)
- Seção II - Disposições comuns (Art. 891 ao Art. 893)
- Entrega fora do prazo (Art. 891 ao Art. 892)
- Consórcio de empresas (Art. 893)
- CAPÍTULO II - DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
(Art. 894 ao Art. 896)
- Anteriormente ao início da ação fiscal
(Art. 894)
- Posteriormente ao início da ação fiscal
(Art. 895 ao Art. 896)
- CAPÍTULO III - DA REVISÃO DA DECLARAÇÃO
(Art. 897)
- CAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO
(Art. 898 ao Art. 914)
- Seção I - Disposições gerais
(Art. 898 ao Art. 899)
- Seção II - Do lançamento de ofício
(Art. 900 ao Art. 914)
- Pessoas físicas
(Art. 900)
- Pessoas jurídicas
(Art. 901)
- Disposições comuns
(Art. 902 ao Art. 904)
- Lançamento ao decorrer do ano-calendário
(Art. 905)
- Procedimento para exigência do imposto sobre a renda na fonte
(Art. 906)
- Auto de infração sem tributo
(Art. 907)
- Subseção I - Dos procedimentos para o lançamento
(Art. 908)
- Subseção II - Das bases do lançamento
(Art. 909)
- Subseção III - Dos sinais exteriores de riqueza
(Art. 910 ao Art. 911)
- Posse ou propriedade de bens como indício de sinal exterior de riqueza
(Art. 911)
- Subseção IV - Da falta de emissão de documentos fiscais
(Art. 912)
- Subseção V - Dos depósitos bancários
(Art. 913)
- Subseção VI - Dos juros dissimulados
(Art. 914)