COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.15 - Resultado de Exercícios Futuros (Revisado em 04-11-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
De acordo com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e com a Lei 6.404/1976, com as alterações vigentes, as contas de Resultados de Exercícios Futuros passaram a integrar o Passivo Não Circulante.
Veja as novas regras estabelecidas no PADRON -Plano de Contas Padronizado elaborado pelo Coordenador do site COSIFe, que também se adapta ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Embora o Banco Central do Brasil com base na Lei 4.595/1964 determine que as instituições financeiras sejam constituídas na forma de sociedades por ações, mediante lobby seus dirigentes, demonstrando intuito totalitário e de insubordinação, conseguiram interceder junto à Casa Civil da Presidência para que a Medida Provisória 449/2008, depois de convertida na Lei 11.941/2209, tenham um artigo nitidamente inconstitucional em que se lê-se:
Lei 11.941/2009:
Veja explicações complementares no texto denominado Divergências entre as Normas do Banco Central e as Normas Internacionais de Contabilidade.
Veja também o COSIF 1.17 - Receitas e Despesas