Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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APRESENTAÇÃO - A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA



A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)

APRESENTAÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Trabalho remetido ao CFC - Conselho Federal de Contabilidade em 1996. Entre outros, foi escolhido para apresentação e debates no Congresso Nacional de Contabilidade, realizado em outubro de 1996 em Fortaleza - CE. Publicado no livreto das matérias em discussão no Congresso.

Esta edição foi revista e ampliada com a inclusão de dois novos impostos que não constavam do trabalho na ocasião: os impostos de importação e de exportação. Inclui também respostas às perguntas (verbais e por escrito) feitas pelos presentes no Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Fortaleza - CE.

2. OBJETIVO DO TRABALHO - REALIZAÇÃO DE VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

Trata-se de superficial projeto de reforma fiscal e tributária, cujas bases estão calcadas na municipalização dos impostos, redução do número de impostos e total modificação da forma de tributação das pessoas físicas, que passariam a ser tributadas exclusivamente sobre o seu acréscimo patrimonial, tal como acontece com as pessoas jurídicas.

Tal projeto, para sua implantação, necessitaria de verdadeira reforma fiscal e tributária, com alteração da Constituição Federal, da dos Estados e Municípios e dos sistemas de fiscalização e de arrecadação.

Em tempo, torna-se necessário explicar que neste trabalho o Distrito Federal (por ter tributos estaduais e municipais) está na condição de Estado e ao tempo está na condição de Município.

3. COMENTÁRIOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Catorze anos depois da realização daquele Congresso Brasileiro de Contabilidade de 1996, no Programa Canal Livre da BAND veiculado em 08/11/2010, o economista Delfim Neto foi entrevistado. Na parte 4 do programa, defendeu a Municipalização dos Impostos como forma de resolver os problemas fiscais e tributários existentes no Brasil, visto que o local da arrecadação de todos os tributos existentes em nosso país é municipal (os contribuintes estão nos municípios).

Portanto, não haveria razão lógica para que o total dos tributos arrecadados saia do município para o Estado e para a União para depois voltar ao Município através dos Fundos de Participação descrito no CTN - Código Tributário Nacional de 1966.

Ao ser pago determinado tributo pelo contribuinte (consumidor final), já seriam automaticamente separadas as parcelas correspondentes ao município, ao Estado e à União. E tudo isto feito pela Internet (ou por semelhante sistema de transmissão de dados). As próprias prefeituras, naqueles municípios em que não houvessem agências bancárias, poderiam se Correspondentes Bancárias de Bancos Públicos.

4. A CONTABILIDADE DE CUSTOS E O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA

A Contabilidade de Custos tem como principal intuito a apuração dos custos de mercadorias, produtos e serviços que serão embutidos nos preços cobrados dos consumidores finais. E nesses custos, além do preço dos insumos, também estão custos e despesas administrativas, operacionais e tributárias, inclusive as incidentes sobre os lucros que serão distribuídos a sócios e acionistas.

Assim sendo, a Contabilidade de Custos nos mostra que o consumidor final é o único contribuinte de tributos. Assim sendo, os Patrões só pagam tributos quando estão na condição de consumidores finais, tal como acontece com o POVÃO (99% da população de quaisquer países).

As pessoas jurídicas de modo geral são meras arrecadadoras de tributos (MANDATÁRIAS POR COBRANÇA, segundo o Código Civil de 2002). Esses tributos devem ser imediatamente recolhidos aos cofres públicos, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação. O não recolhimento dos tributos aos cofres públicos é considerado como CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, que pode resultar em prisão imediata do representante legal da pessoa jurídica até que seja comprovado que o tributo arrecadado foi repassado aos cofres públicos.

5. O BRASIL TEM UM SISTEMA TRIBUTÁRIO SOCIALISTA

O problema existente no Brasil é que o nosso sistema tributário é socialista. O dinheiro arrecadado nos municípios produtivos (aqueles que geram tributos e os arrecadam) têm seus recursos financeiros em grande parte transferidos para os municípios que nada ou quase nada arrecadam, porque quase nada produzem.

Assim sendo, a municipalização dos tributos apresenta-se como um sistema capitalista, visto que nos municípios em que não houver produção (ou forem concedidos incentivos fiscais, isenções e não incidências de tributos) nada será arrecadado. Assim sendo, sucumbirão.

Veja o texto: O Pacto Federativo Através de Fusões e Incorporações de Municípios.

6. ESTADO MÍNIMO = REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS COM A MÁQUINA ESTATAL

A grande verdade é que, com base no exposto no tópico anterior, a Municipalização dos Tributos forçará a extinção de pelo menos 50% dos municípios brasileiros, assim contribuindo positivamente para a existência do chamado de ESTADO MÍNIMO, com a consequente redução dos gastos públicos.

Mas, em 1997, sindicalistas e políticos consultados foram unânimes em afirmar que tal projeto de reforma tributária não passaria no Congresso Nacional. As razões pelas quais tal projeto de reforma tributária não seria aprovado estão agora explicadas no texto denominado Dubai World é Empresa Estatal?

Isto significa que em determinados municípios brasileiros, assim como acontece em muitos países, existe um proprietário ou são utilizados por famílias que se auto-isentaram dos tributos previstos na Constituição Federal de 1988, regulamentados pelo CTN - Código tributário Nacional e por Leis Complmentares.

7. O MUNICÍPIO OU CIDADE-ESTADO COMO UM FEUDO PARTICULAR

No referido texto discorre-se sobre a característica básica do Emirado de Dubai. trata-se de Cidade-Estado que é um dos 7 confederados ao país denominado Emirados Árabes Unidos. Na realidade Dubai nada mais é que um Feudo moderno, tendo como Senhor Feudal o Emir (uma espécie de monarca ou cacique tribal).

Baseado na similaridade com as Cidades Nanicas brasileiras o leitor poderá concluir que pelos menos a metade de nossos municípios também podem ser consideradas como "Emirados Brasileiros", tendo-se em vista que são dominados, política e economicamente, pela oligarquia local (fazendeiros ou simples proprietários de terras em parte loteadas) desde a sua fundação, como normalmente acontece em alguns municípios praianos.

Então, com a Municipalização dos Tributos, essas Cidades Nanicas seriam extintas por falta de viabilidade econômica, conforme já foi e será ainda comentado neste texto.

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