AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
São Paulo, 03/08/2013 (Revisado em 10-06-2020)
Referências: MME - Ministério de Minas e Energia, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Serviço Geológico do Brasil - CPRM, a Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia - SGM/MME. Novo Marco Regulatório para a mineração brasileira.
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A criação da ANM - Agência Nacional de Mineração estava prevista há muito tempo, desde quando esse texto foi publicado em 2013. Seria autarquia vinculada ao MME - Ministério de Minas e Energia. Projeto de Lei foi remetido ao Congresso Nacional.
Mas, só foi criada 4 anos depois pela Lei 13.575/2017 em razão dos problemas causados pelo Golpe Institucional aplicado por Michel Temer. Na citada Lei existem 37 incisos que se referem à incumbência da ANM.
Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no item XI do artigo 23 da Constituição Federal em que se lê:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
2. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO
Segundo diagnóstico feito pelo MME existiam muitos problemas na área de mineração que necessitavam de normas para que fosse possível a sua plena fiscalização. Por isso, tornou-se necessário um Novo Marco Regulatório da Mineração.
Entre os objetivos do novo modelo estão:
Entre as Diretrizes Básicas para o Novo Modelo estão:
Seriam Regulamentados por Leis Específicas:
3. TEXTOS RELACIONADOS À MINERAÇÃO