ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
ANM - AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
São Paulo, 03/08/2013 (Revisado em
10-06-2020)
Referências: MME - Ministério de Minas e Energia, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Serviço Geológico do Brasil - CPRM, a Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia - SGM/MME. Novo Marco Regulatório para a mineração brasileira.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A criação da ANM - Agência Nacional de Mineração estava prevista há muito
tempo, desde quando esse texto foi publicado em 2013. Seria autarquia vinculada ao MME - Ministério de Minas e Energia.
Projeto de Lei foi remetido ao Congresso Nacional.
Mas, só foi criada 4 anos depois pela
Lei 13.575/2017
em razão dos problemas causados pelo Golpe Institucional aplicado por Michel
Temer. Na citada Lei existem 37 incisos que se referem à incumbência da ANM.
Outra importante decisão é a participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais que constam no item XI do artigo 23 da Constituição Federal em que se lê:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
2. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO
Segundo diagnóstico feito pelo MME existiam muitos problemas na área de mineração que necessitavam
de normas para que fosse possível a sua plena fiscalização. Por isso, tornou-se necessário um Novo Marco Regulatório da Mineração.
Entre os objetivos do novo modelo estão:
- Fortalecer a ação do Estado no processo regulatório (soberania sobre os recursos minerais)
- Estimular a maximização do aproveitamento das jazidas, a prevenção da saúde e a segurança das minas e o controle ambiental até o encerramento da atividade de mineração
- Atrair investimentos para o setor mineral e contribuir para a elevação da competitividade das empresas de mineração
- Fomentar a agregação de valor na cadeia produtiva mineral
- Promover a mineração formal;• Contribuir para o desenvolvimento sustentável.
Entre as Diretrizes Básicas para o Novo Modelo estão:
- Reorganização institucional - Criação de Conselho Nacional de Política Mineral e de Agência Reguladora
- Mudanças na Outorga de Título Mineral garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor
- Mitigação dos Procedimentos Especulativos Improdutivos
- Participação federativa na fiscalização e gestão dos recursos minerais (art. 23 da Constituição Federal)
- Incentivo à agregação de valor na produção mineral
- Mecanismos de apoio à sustentabilidade da mineração em todas suas etapas.
Seriam Regulamentados por Leis Específicas:
- Substâncias minerais que constituem monopólio da União
- Minerais e fósseis de interesse científico e raro
- Aguas minerais
- Mineração em terras indígenas
- Mineração em faixa de fronteira
- Compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
3. TEXTOS RELACIONADOS À MINERAÇÃO
- Os Países e suas Reservas Minerais Estratégicas
- Privatização da Vale do Rio Doce
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - CPC 34 - NBC-TG-34 -
Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (IFRS 6)
- Incentivo Fiscal à Exaustão das Reservas Minerais Brasileiras - Governando Contra o Brasil
- RIR/1999 (art.330a 333) Exaustão de Recursos Minerais
- A Importância das Reservas Minerais em Ouro
- Amazônia, Cobiça e Ingenuidade - Perdemos Nossa Soberania
- A Atuação das Multinacionais Mineradoras - Trabalho Escravo ou Semiescravidão na Américo Latina
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Quando um recurso estratégico não é tão estratégico