INTRODUÇÃO E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA (Revisado em 07-03-2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
Contabilidade Internacional não existe.
Na verdade, a especialização em Contabilidade Internacional é da denominação dada ao estudo das normas contábeis vigentes no Brasil, na União Europeia, nos Estados Unidos e em outros países aplicáveis à Contabilidade Geral, tendo em vista a realização de operações internacionais e a captação de recursos financeiros principalmente nos mercados de capitais norte-americano e europeu.
2. NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
O IASB - Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade, que substituiu a IASC - Fundação Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade, vem tentando unificar essas normas para que as Demonstrações Contábeis e a escrituração contábil obedeçam a padrões uniformizados mundialmente. Desse projeto participa o CFC - Conselho Federal de Contabilidade que, por meio da Resolução CFC 1.055/2005 criou o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis que ficou incumbido da convergências das normas brasileiras às IAS - Normas Internacionais de Contabilidade.
3. OBJETIVO DA CONTABILIDADE INTERNACIONAL
Sendo assim, a chamada Contabilidade Internacional tem por objetivo levar aos profissionais de contabilidade os conhecimentos necessários sobre as Normas de Contabilidade vigentes no mundo todo, de forma que possam adaptar as demonstrações contábeis às exigências de determinados países em que a empresa sob sua responsabilidade tenha interesses comerciais e financeiros.
Em complementação, devem ser estudadas também as características das operações financeiras privadas e públicas no mercado financeiro internacional, incluindo a utilização de Planejamento Tributário Internacional que tem o primordial intuito de promover a ocultação de bens, direitos e valores monetários das grandes empresas em paraísos fiscais, para diminuir a carga tributária sobre as mesmas.
No Brasil essa ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais, também chamada de Blindagem Fiscal e Patrimonial, é considerada prática criminosa pela Lei 9.613/1998 e também pela Lei 7.492/1986, artigos 22 e 23, em que se refere à Evasão de Divisas e às operações cambiais fraudulentas.
Faz-se necessário também o estudo das normas contábeis e dos controles operacionais existentes no Brasil, que em alguns casos oferecem melhores garantias de segurança do que em outros países considerados desenvolvidos.
Contador Global foi a denominação dada pela ONU - Organização das Nações Unidas, que instituiu um modelo de Educação Continuada e de Qualificação Profissional dos Contador de modo que estejam sempre atualizados com o que se passa em todos os países filiados àquele órgão internacional.
No Brasil, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade tem se dedicado exemplarmente à transmissão desses conhecimentos aos contabilistas brasileiros, especialmente depois que o Decreto-Lei 9.295/1946 foi alterado pelo artigos 76 e 77 da Lei 12.249/2010, dando plenos poderes ao órgão máximo dos Contadores. Muitos desses poderes atribuídos ao CFC eram e ainda são reivindicados por outros órgãos governamentais e também por outros profissionais de nível superior, que querem atuar profissionalmente com as mesmas prerrogativas dos contadores sem a devida graduação em Ciências Contábeis.
Veja também: