Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COMO ENSINAR A VOTAR



COMO ENSINAR A VOTAR

O TERRORISMO ELEITORAL NO BRASIL

São Paulo, 16/05/2002 (Revisado em 13-03-2024)

< p>Combate à Lavagem de Dinheiro no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - Lei 7.492/1986 e Lei 9.613/1998. Combate aos Marajás - Enriquecimento Ilícito (Lei 8.429/1992), Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965), contra a Ordem Econômica e Tributária (Lei 8.137/1990), Operações ao portador (Lei 8.021/1990), Contra a emissão de Títulos ao Portador (artigo 19 da Lei 8.088/1990), contra Contas Bancárias Fantasmas (artigo 64 da Lei 8.383/1991), enfim, combate à Blindagem Fiscal e Patrimonial.

  1. AVISO AOS ELEITORES DESILUDIDOS COM OS POLÍTICOS
  2. UNIVERSITÁRIOS TAMBÉM NÃO SABEM EM QUEM VOTAR
  3. O MAU EXEMPLO DADO PELOS LOCUTORES TELEVISIVOS E PELOS REPRESENTANTES DO EMPRESARIADO
  4. AGINDO EM BENEFÍCIO DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  5. AS LEIS DE COLLOR CONTRA OS MARAJÁS
  6. O PROIBIDO INTERCÂMBIO DE DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
  7. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe.

1. AVISO AOS ELEITORES DESILUDIDOS COM OS POLÍTICOS

É comum ouvir os eleitores dizendo que não votarão em mais ninguém.

Torna-se importante dizer a essas pessoas desiludidas pelos maus políticos, aqueles que representam apenas os interesses dos grandes empresários, que o voto é importante para que se possa mudar essa estranha situação vigente. Se as pessoas que podem mudar essa situação anularem  seu voto ou votarem em branco, os maus políticos continuarão no poder, porque os seus correligionários (ou cúmplices) continuarão a votar neles. Por isso é preciso votar num candidato que seja contrário a eles.

Se o eleitor, que pode alterar essa situação, anular seu voto ou votar em branco, tudo vai continuar como antes.

Digo mais. Para tirar os maus políticos do poder é necessário votar em qualquer candidato que lhes faça oposição, desde que não sejam descendentes ou oriundos da ARENA ou do MDB que apoiaram o Golpe Militar e os governos dos golpistas.

Veja o texto intitulado Alerta: Não Apoie um Golpe de Estado.

2. UNIVERSITÁRIOS TAMBÉM NÃO SABEM EM QUEM VOTAR

Numa palestra sobre o Sistema Financeiro Nacional que ministrava na Faculdade Senador Fláquer, em Santo André, um dos espectadores perguntou:

- Mas, professor, votar em quem?

Eu disse que era fácil saber em quem votar. Bastava comprar o disco do Gabriel, o Pensador, aquele em que tem a “loura burra”. Programar para escutar todas as faixas, menos a “loura burra”. Ouvir as músicas, digo, as falas do Gabriel pelo menos três vezes, acompanhando a fala pelo encarte que vem no disco.

Se depois disso o indivíduo não aprender a votar, é só colocar para tocar a “loura burra” e se olhar no espelho.

As falas de Gabriel foram escritas durante o Governo Collor, mas publicadas em 1993.

Disse mais. Se o professor que aqui está preocupado em dar o melhor conhecimento técnico e científico aos seus alunos se candidatar, poucos daqui votarão nele.

Grande parte dos presentes a este evento dará seu voto a algum candidato descendente das elites oligarcas (econômico-financeiras e intelectuais) que sempre decidiram no antro de seu clã endinheirado o destino sempre amargo do nosso sofrido povo, contribuindo, assim, para o crescimento da miséria e da consequente criminalidade.

Isto não acontece somente no Brasil. Está acontecendo em todo o mundo. Por isso a miséria graça. Veja o texto Queremos os Ricos no Governo.

3. O MAU EXEMPLO DADO PELOS LOCUTORES TELEVISIVOS E PELOS REPRESENTANTES DO EMPRESARIADO

Aliás, no antigo programa 24 horas da Record, por ocasião das eleições de 1989, quando o Lula disputava com Collor, um tal de “pastor Dedini” disse textualmente que “se o Lula ganhasse, seria a vitória do Brasil que não deu certo”. E teve gente que acreditou nessa balela e votou no outro.

Então pergunta-se: Como a eleição de LULA seria a vitória do Brasil que não deu certo, se sua facção política, representada pelos partidos de esquerda, nunca esteve no governo?

Esse mesmo tipo de terrorismo eleitoral de extrema direta foi também proferido por Mário Amato, dirigente da FIESP - Federação das Indústrias de São Paulo, nas vésperas da eleição de Collor de Melo, quando disse que se LULA fosse eleito, oitocentos mil empresários sairiam do Brasil.

Pergunta-se: Por que o Presidente da FIESP Mário Amato e o Pastor Dedini da Igreja Universal fizeram tais afirmativas?

Obviamente estavam a serviço do empresariado inescrupuloso, anarquista, sonegador de tributos, que queria a perpetuação da impunidade dos desmandos por eles cometidos (desobediência civil, preconceito e discriminação racial ou de classe social [segregação social]).

Em suma, tais tentativas de manipulação da opinião pública eram totalmente contrárias ao bem-estar das populações menos favorecidas.

Como resultado desse preconceito e dessa discriminação social resultou o grande índice de criminalidade vividos no Brasil em 2013, quando foi revisado esse texto escrito originalmente em 2002. Isto é, nesse período de tempo até os dias de hoje, desde 1989, quase nada mudou.

4. AGINDO EM BENEFÍCIO DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Desde quando foi sancionada a Lei 7.492/1986, durante o Governo Sarney, os seus artigos 21 e 22 condenavam a evasão cambial ou de divisas  (reservas monetárias) e ainda proibiam a realização de operações cambiais fraudulentas.

Porém, para permitir a livre evasão de divisas, em 1989 os dirigentes do Banco Central do Brasil, quando era presidente dessa autarquia federal o banqueiro Elmo Camões (sócio do megaespeculador Naji Nahas), criou o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que permitia a livre Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais.

Todo dinheiro remetido para paraísos fiscais quase sempre era oriundo de operações clandestinas que visavam a sonegação fiscal. Esse dinheiro clandestino sempre é utilizado pelos lobistas na corrupção de políticos e servidores públicos.

E assessores de Collor sabiam disso porque frequentaram a partir de 1984 os cursos ministrados pelo coordenador do COSIFe inicialmente na FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, depois no Banco Central e por fim na ESAF - Escola de Administração Fazendária mantida pela Secretaria da Receita Federal.

5. AS LEIS DE COLLOR CONTRA OS MARAJÁS

Então, ao contrário do esperado pelos citados terroristas eleitorais (Pastor Dedini e Mário Amato), Collor, sob a orientação de seus assessores, passou a expedir Medidas Provisórias com legislação de combate aos sonegadores de tributos, contra o enriquecimento ilícito, de fiscalização dos sinais exteriores de riqueza dos corruptos, legislando também contra muitos outros crimes comumente praticados pelo grande empresariado através do mercado financeiro e de capitais.

Por isso, Color dizia em sua campanha política que iria combater os "Marajás", entre eles os servidores públicos de sangue azul, muitos deles corruptos, assim como os políticos que os nomearam para o exercício de cargos importantes no governo.

Obviamente, em razão desse novo complexo de leis, Collor foi defenestrado pelo Congresso Nacional, com o apoio daquele sofrido povo que teve suas economias confiscadas. Esse foi o grande erro de Collor e de todos os governantes que depois de eleitos abandonaram seus verdadeiros eleitores.

O dinheiro dos verdadeiros Marajás (os pilantras que atuavam na Lavagem de Dinheiro) não foi confiscado porque já havia sido remetido para o exterior (paraísos fiscais) através do Mercado de Taxas Flutuantes criado pelos dirigentes do Banco Central.

Tais dirigentes do BACEN sempre representavam os interesses mesquinhos dos banqueiros, do grande empresariado e, especialmente, dos sonegadores de tributos, entre eles os corruptos e seus corruptores, auxiliados por lobistas e consultores em planejamento tributário.

Veja detalhes sobre as leis sancionadas por Collor no texto denominado Blindagem Fiscal e Patrimonial.

6. O PROIBIDO INTERCÂMBIO DE DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Para dificultar o combate aos corruptos e à sonegação fiscal, a legislação sobre os sigilos fiscal e bancário era rígida até 2001, quando foram promulgadas as leis complementares que regulamentaram a plena fiscalização do sistema financeiro.

Em 1992, depois da realização do Seminário sobre o Intercâmbio de Informações entre Órgãos Públicos, instituído pelo artigo 28 da Lei 6.385/1976 que nunca havia se processado por causa dos sigilos bancário e fiscal, os dirigentes do Banco Central contra-atacaram. Expediram nova regulamentação sobre a Lavagem de Dinheiro, que se acontecia por intermédio de instituições financeiras ("fantasmas") constituídas em Paraísos Fiscais, que no Brasil mantinham contas bancárias de não residentes conhecidas como "CC5".

Veja o texto sobre a Cartilha do Banco Central intitulada O Regime Cambial Brasileiro.

É importante destacar que essas mencionadas contas fantasmas eram abertas pelos bancos, razão pela qual, para combater essa inconsequência dos banqueiros e dos seus funcionários, especialmente os gerentes de agências, foi sancionado por Collor o artigo 64 da Lei 8.383/1991.

7. CONCLUSÃO

Foi por tais motivos que começaram as articulações para derrubada de Collor com o apoio do povão que teve o saldo de sua caderneta de poupança confiscado.

Mas, quase toda a legislação atualmente vigente para combate aos sonegadores de tributos que se utilizam do sistema financeiro foi sancionada por Sarney e por Collor.

Torna-se importante destacar que o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes criado em 1989, que facilitava a Lavagem de Dinheiro, foi extinto em 2005 durante o Governo Lula. A partir daí o Brasil passou a ter Reservas Monetárias em abundância, não mais sendo necessários os empréstimos vindos do FMI - Fundo Monetário Nacional que tinham a função de evitar a bancarrota em que o Brasil vivia até 2002.

O intercâmbio de informações entre órgãos públicos verdadeiramente começou a partir de 2003.

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