TITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (art. 1857 ao 1990)
- CAPITULO I - DO TESTAMENTO EM GERAL
(art. 1857 ao 1859)
- CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE DE TESTAR
(art. 1860 ao 1961)
- CAPÍTULO III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (art. 1862 ao 1880)
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1862 ao 1863)
- Seção II - Do Testamento Público
(art. 1864 ao 1867)
- Seção III - Do Testamento Cerrado
(art. 1868 ao 1875)
- Seção IV - Do Testamento Particular
(art. 1876 ao 1880)
- CAPÍTULO IV - DOS CODICILOS (art. 1881 ao 1885)
- CAPÍTULO V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (art. 1886 ao 1896)
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1886 ao 1887)
- Seção II - Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico (art. 1888 ao 1892)
- Seção III - Do Testamento Militar
(art. 1893 ao 1896)
- CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
(art. 1897 ao 1911)
- CAPÍTULO VII - DOS LEGADOS (art. 1912 ao 1940)
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1912 ao 1922)
- Seção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento (art. 1923 ao 1938)
- Seção III - Da Caducidade dos Legados
(art. 1939 ao 1940)
- CAPÍTULO VIII - DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS (art. 1941 ao 1946)
- CAPÍTULO IX - DAS SUBSTITUIÇÕES (art. 1947 ao 1960)
- Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca (art. 1947 ao 1950)
- Seção II - Da Substituição Fideicomissária
(art. 1951 ao 1960)
- CAPÍTULO X - DA DESERDAÇÃO (art. 1961 ao 1965)
- CAPÍTULO XI - DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS (art. 1966 ao 1968)
- CAPÍTULO XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
(art. 1969 ao 1972)
- CAPÍTULO XIII - DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO
(art. 1973 ao 1975)
- CAPÍTULO XIV - DO TESTAMENTEIRO (art. 1976 ao 1990)