LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - DOS FATOS JURÍDICOS
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS (art.104 ao art. 232)
- TÍTULO I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (art.104 ao art. 184)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 104 ao art. 114)
- CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO (art. 115 ao art. 120)
- CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO
(art. 121 ao art. 137)
- CAPÍTULO IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 138 ao art. 165)
- Seção I - Do Erro ou Ignorância
(art. 138 ao art. 144)
- Seção II - Do Dolo (art. 145 ao art. 150)
- Seção III - Da Coação (art. 151 ao art. 155)
- Seção IV - Do Estado de Perigo (art. 156)
- Seção V - Da Lesão (art. 157)
- Seção VI - Da Fraude Contra Credores
(art. 158 ao art. 165)
- CAPÍTULO V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
(art. 166 ao art. 184)
- TÍTULO II - DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS (art.185)
- TÍTULO III - DOS ATOS ILÍCITOS (art.186 ao art. 188)
- TÍTULO IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (art.189 ao art. 211)
- CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO (art. 189 ao art. 206)
- Seção I - Disposições Gerais (art. 189 ao art. 195)
- Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição (art. 196 ao art. 201)
- Seção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição (art. 202 ao art. 204)
- Seção IV - Dos Prazos da Prescrição (art. 205 ao art. 206)
- CAPÍTULO II - DA DECADÊNCIA (art. 207 ao art. 211)
- TÍTULO V - DA PROVA (art.212 ao art. 232)