Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - DOS FATOS JURÍDICOS



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)

LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS (art.104 ao art. 232)

  • TÍTULO I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (art.104 ao art. 184)
    • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 104 ao art. 114)
    • CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO (art. 115 ao art. 120)
    • CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO (art. 121 ao art. 137)
    • CAPÍTULO IV - DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 138 ao art. 165)
      • Seção I - Do Erro ou Ignorância (art. 138 ao art. 144)
      • Seção II - Do Dolo (art. 145 ao art. 150)
      • Seção III - Da Coação (art. 151 ao art. 155)
      • Seção IV - Do Estado de Perigo (art. 156)
      • Seção V - Da Lesão (art. 157)
      • Seção VI - Da Fraude Contra Credores (art. 158 ao art. 165)
    • CAPÍTULO V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (art. 166 ao art. 184)
  • TÍTULO II - DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS (art.185)
  • TÍTULO III - DOS ATOS ILÍCITOS (art.186 ao art. 188)
  • TÍTULO IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (art.189 ao art. 211)
    • CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO (art. 189 ao art. 206)
      • Seção I - Disposições Gerais (art. 189 ao art. 195)
      • Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição (art. 196 ao art. 201)
      • Seção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição (art. 202 ao art. 204)
      • Seção IV - Dos Prazos da Prescrição (art. 205 ao art. 206)
    • CAPÍTULO II - DA DECADÊNCIA (art. 207 ao art. 211)
  • TÍTULO V - DA PROVA (art.212 ao art. 232)






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