Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Dos Fatos Jurídicos - Dos Atos Jurídicos Lícitos


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE GERAL - LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS

TÍTULO II - DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS

Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.



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