CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
PARTE 3.2. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
PARTE 3.2.15. GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO (Revisada em 06-10-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AULA 52 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS BANCÁRIAS - AVAL
No artigo 897 do Código Civil Brasileiro de 2002 lê-se:
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada,
pode ser garantido por AVAL. É vedado o AVAL PARCIAL
AULA 53 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS BANCÁRIAS - FIANÇA
Código Civil Brasileiro de 2002
O CREDOR deve cobrar primeiramente do DEVEDOR. Se este não puder pagar é cobrado do FIADOR
A Fiança para validade deve constar de Cláusula Contratual
Diferença entre AVAL e Fiança:
No caso da existência da assinatura do AVALISTA, o CREDOR pode cobrar inicialmente do AVALISTA
Na existência da FIANÇA, primeiramente o CREDOR deve cobrar o DEVEDOR
Pode existir mais de um FIADOR. Trata-se da Co-Fiança. Mas o CREDOR pode cobrar de um deles.
AULA 54 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS BANCÁRIAS -
PENHOR MERCANTIL
Código Civil Brasileiro de 2002
PENHOR DE JÓIAS na CAIXA não é PENHOR MERCANTIL
CREDOR PIGNORATÍCIO VERSUS DEVEDOR PIGNORATÍCIO
Se uma Joalheria empenhar seu estoque de jóias, trata-se de Penhor Mercantil
No Penhor Mercantil o empresário é transformado em Fiel Depositário, Logo, ele é o responsável pela guarda das jóias e documentar as eventuais vendas, substituindo a jóia por outra não penhorada.
AULA 55 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS BANCÁRIAS -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Trata-se de GARANTIA REAL. A COISA não pode ser vendida antes de quitada a dívida pelo DEVEDOR
FIDUCIÁRIO (Credor) e FIDUCIANTE (Devedor); o GRAVAME consta de cláusula contratual
A Alienação Financiada da Coisa Móvel estava diretamente ligada ao CDC - Crédito Direto ao Consumidor (Lei 4.728/1965 - artigo 66)
Anos depois foi criada a
Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel foi criada pela Lei 10.931/2004
AULA 56 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS BANCÁRIAS - HIPOTECA
Trata-se de GARANTIA REAL - IMÓVEL + NAVIO + AVIÃO
CREDOR DA HIPOTECA é o financiador - DEVEDOR DA HIPOTECA é o comprador dos citados bens.
O Bem hipotecado pode ser vendido. O novo comprador passa a ser o devedor da hipoteca,
mesmo que tenha pago o VALOR TOTAL DO IMÓVEL À VISTA.
Caso o devedor original da Hipoteca não a tenha quitado, o financiador tem o DIREITO DE SEQUELA, ou seja, ele pode cobrar o débito do novo proprietário. Se este se recusar a pagar, o imóvel pode ser retomado.
AULA 57 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
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GARANTIAS - BANCÁRIAS -
FIANÇA BANCÁRIA - CARTA FIANÇA
CONTRATO EM QUE O BANCO SERÁ O FIADOR E O CLIENTE BANCÁRIO É O AFIANÇADO
Carta de Fiança é emitida (expedida) pelo banco
Carta de Fiança resulta na cobrança de serviços pelo banco fiador.
O banco paga ISS - Imposto sobre Serviços por ele prestado. Por isso, essa operação é isenta de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, exatamente por não ser um empréstimo de dinheiro e, sim, é uma prestação de serviços.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE