CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
Parte 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL
PARTE 1.4. ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO
PARTE 1.4.12. ARRANJOS DE PAGAMENTOS (Revisada em 06-10-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. ARRANJOS DE PAGAMENTOS - DEFINIÇÕES E EXEMPLOS PRÁTICOS
AULA 15 - ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO
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ARRANJOS DE PAGAMENTOS - CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021
POR BRAYAN SOUZA
Moeda Digital (Eletrônica) - Lei 12.865/2013
MNI 3-13 - Versa sobre o PIX
1.1. DEFINIÇÕES E EXEMPLOS PRÁTICOS
CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO PRÉ-PAGOS - MOEDA ELETRÔNICA - OPEN BANKING
Informações do Banco Central - BACEN
Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico. Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem. É o que acontece quando o cliente usa uma bandeira de cartão de crédito numa compra que só é possível porque o vendedor aceita receber daquela bandeira.
Os arranjos podem se referir, por exemplo, aos procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, em moeda nacional ou estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.
As pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no arranjo são chamadas de instituições de pagamento e são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço. Instituições financeiras também podem operar com pagamentos.
Alguns tipos de arranjo de pagamentos não estão sujeitos à regulação do BCB, tais como os cartões private label – emitidos por grandes varejistas e que só podem ser usados no estabelecimento que o emitiu ou em redes conveniadas. Também não são sujeitos à supervisão do BC os arranjos para pagamento de serviços públicos (como provisão de água, energia elétrica e gás) ou carregamento de cartões pré-pagos de bilhete de transporte. Incluem-se nessa categoria, ainda, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
A legislação proíbe que instituições de pagamento prestem serviços privativos de instituições financeiras, como a concessão de empréstimos e financiamentos ou a disponibilização de conta bancária e de poupança.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Estas páginas relativas aos Conhecimentos Bancários e aos Conhecimentos Específicos de alguns funções do servidor bancário também destinam-se a Contadores, Auditores Internos e Independentes e a Peritos Contábeis, entre outros profissionais de nível médio e superior.
2.2. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE ARRANJOS DE PAGAMENTO
2.3. OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTABILISTAS
2.4 LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES