Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AUDITORIA ANALÍTICA EM FACE DA AUDITORIA INDEPENDENTE



AUDITORIA ANALÍTICA EM FACE DA AUDITORIA INDEPENDENTE

TÉCNICAS DE AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADAS NO BRASIL - UM ESTUDO DE CASOS

(Revisado em 21-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

A Dissertação em questão foi escrita em 1990, conforme está explicado na página RESUMO.

A Bibliografia utilizada pelo autor desta dissertação é muito antiga e naquela época ainda não tinham sido desvendadas as enormes fraudes das grandes empresas norte-americanas. Essas Fraudes das Multinacionais foram praticadas mediante a utilização da chamada de Contabilidade Criativa (Fraudulenta).

No sentido de atualizar o trabalho efetuado, o coordenador deste COSIFE revisou todo o texto, colocando comentários e anotações, incluindo as normas utilizadas no Brasil a partir da criação, pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, do CPC - Comitê de Pronunciamento Contábeis. O CPC teve como incumbência a convergência das normas brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS).

As fraudes apuradas nos Estados Unidos depois de 1990, demonstraram que eram antigas. Porém, as grandes empresas de auditoria norte-americanas não foram capazes de encontrá-las, o que nos permite dizer que houve incompetência ou conivência dos auditores, conforme foi demonstrado com o fechamento da Arthur Andersen, já no Século XXI.

De outro lado, parece que as normas de auditoria vigentes nos Estados Unidos, citadas pelo autor da dissertação, tornaram-se inócuas, visto que as antigas fraudes, consideradas de maior importância, foram descobertas muitos anos depois de 1990.

No Brasil, semelhantes fraudes e crimes contra investidores eram praticadas especialmente com a utilização do sistema financeiro e do mercado de capitais. Do mesmo modo como nos Estados Unidos, a quase totalidade dessas fraudes eram praticadas nos pregões das Bolsas de Valores e no chamado Mercado de Balcão das instituições financeiras.

Em razão da descoberta dos fatos fraudulentos, que foram apurados no Brasil pelos auditores do Banco Central desde 1977, quase 20 anos antes dos Estados Unidos, a partir de 1984 a ESAF - Escola de Administração Fazendária passou a promover cursos de reciclagem para que os Auditores Fiscais da Receita Federal pudessem atuar no SFN - Sistema Financeiro Nacional Brasileiro, sendo que significativa parcela desses cursos foi ministrada pelo coordenador do COSIFE, de 1984 a 1998.

Mas, em razão da legislação dos sigilos bancário e fiscal, somente no final de 1993 as fraudes foram divulgadas pela imprensa falada, escrita e televisada porque os dirigentes do Banco Central editaram a Cartilha intitulada "O Regime Cambial Brasileiro" em que deixaram claro que a Evasão de Divisas e a Lavagem de Dinheiro eram legais. A rota "legal", indicada pelo dirigentes do Banco Central, só foi extinta em março de 2005. Por terem permitido a existência de tal absurdo, os ditos foram condenados pela CPI do BANESTADO, que apurou as irregularidades por eles cometidas (Prevaricação).

Em todos os relatórios protocolados no Banco Central, assim como, nos cursos ministrados na ESAF, foram usadas as técnicas da Auditoria Analítica, com fluxogramas para melhor identificação e entendimento das irregularidades apuradas, todas publicadas neste COSIFE em razão da flexibilização dos sigilos bancário e fiscal procedida com base nas Leis Complementares 104 e 105 de 2001.







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