Ano XXV - 18 de abril de 2024

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O COFECON E A REFORMA PREVIDÊNCIA SOCIAL


O COFECON E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

BRASIL QUER IMPLANTAR A SEMI-ESCRAVIDÃO DOS MENOS FAVORECIDOS

São Paulo, 28/03/2019 (Revisada em 16/03/2024)

Referências: Neocolonialismo Privado, Privatizações, Terceirizações e Internacionalizações, Bancos Offshore de Paraísos Fiscais, Shadow Banking System - Sistema Bancário Sombrio ou Fantasma. Asset Managent - Gerenciamento de Ativos, Fundos de Capitalização, Fraudes e Crimes Contra Investidores, Fundo de Investimento DL 157. Regulamentação dos Fundos de Capitalização. CMN - BACEN, SUSEP, CVM.

  1. NOTA DO COSIFE
  2. MANIFESTO DO COFECON - CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

1. NOTA DO COSIFE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex-Auditor do Banco Central do Brasil

Sem dizer o verdadeiro risco que os trabalhadores correm, para não dedurar as práticas comuns verificadas por Auditores do Banco Central no Mercado de Capitais, tendo em vista que os criminosos têm o direito ao Sigilo Bancário e Sigilo Fiscal e até ao Segredo de Justiça, o COFECON indiscutivelmente está agindo para proteção da integridade econômico-financeira da coletividade, principalmente dos menos favorecidos como todos nós somos, inclusive defendendo os direitos dos serviçais do 1% mais rico.

Sendo a favor desse sistema, que no Chile se tornou um problema, pois a miséria graça entre os aposentados chilenos, você está se colocando como uma futura vítima de um CANIBALISMO ECONÔMICO que também atingirá seus filhos, netos e demais descendentes.

No Chile os administradores dos Fundos de Capitalização colocaram o dinheiro do Povo em paraísos fiscais e ninguém sabe exatamente onde estão os US$ 800 bilhões arrecadados desde a década de 1980. Isto significa que o dinheiro dos trabalhadores pode ter sido aplicado no Chile como Capital Estrangeiro, tal como vem acontecendo no Brasil em diversos segmentos empresariais.

Mas, pelo que dizem, o dinheiro dos trabalhadores chilenos está financiando o déficit público norte-americano que paga uma das menores taxas de juros e não têm lastro em ouro ou reservas monetárias para resgate dos títulos. Os STATES nem têm o que exportar, porque as importações norte-americanas são sempre maiores que as exportações, por isso existe o crescente déficit no Balanço de Pagamentos.

Torna-se importante alertar que os Fundos de Capitalização já existem no Brasil, devidamente regulamentos pelo CMN e pelo BACEN (MNI 4 - Investidores Institucionais). Porém, ninguém fala sobre essa existência dessa regulamentação justamente porque as experiências foram amargas para os investidores. As razões estão no disposto na Lei 7.913/1989.

Com tal sistema de capitalização, até os militares entraram pelo cano. Por isso, querem uma legislação específica como forma de não serem novamente roubados. Quem não se lembra da CAPEMI, que faliu. E mais o Montepio da Família Militar.

A partir de 1967 os Fundos de Investimentos DL 157 também foram vilmente roubados pelos seus administradores que eram os bancos legalmente autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Muitos desses bancos faliram e a administração do respectivos Fundo de Investimento DL 157 foi transferida para outros bancos que também faliram e foram incorporados por outros. Por fim, quem conseguiu recuperar alguma coisa, recebeu migalhas.

As Fundações de Previdência Privada foram roubadas e houve CPI que virou PIZZA porque os culpados eram políticos. Mas, os órgãos estatais mantenedores foram obrigados a assumir o ônus. Por isso no Governo Collor foi criado o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Ou seja, o governo assumiu o ônus da roubalheira em todas as Fundações.

Portanto, o problema não está nesses tipos de Fundos porque são tcnicamente regulamentados. O Problema está em quem os vai administrar e ficar responsável pela coisa.

Se um fundo previdenciário (desse tipo que querem criar) fosse administrado pelo Governo, pelo INSS por exemplo, mesmo que existissem desfalques, que são comuns nesses tipos de Fundos, o governo (na qualidade de administrador) teria a obrigação de recapitalizar o fundo. Sendo um fundo privado (administrado por aventureiros e especuladores), depois de alguns anos os espertalhões (depois de transferirem a administração para testas de ferro ou laranjas) pedem falência da administradora e fica por isso mesmo. Você nunca mais vai ver a cor do seu dinheiro, salvo se o Governo estatizar os fundos, assim pagando os direitos dos aposentados.

É o que pretendem fazer no Chile depois de 40 anos de roubalheira praticada pelos administradores dos Fundos de Capitalização, obviamente escolhidos pelos partidários do Ditador Augusto Pinochet.

Veja explicações complementares em:

  1. A Previdência Social e o Canibalismo Econômico
  2. O Ditador Augusto Pinochet e o Falido Sistema de Capitalização Chileno

2. MANIFESTO DO COFECON - CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

Cofecon Economia - publicado no facebook em 23/03/2019

NOTA SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Conselho Federal de Economia (Cofecon), cumprindo as funções que lhe são atribuídas em nosso ordenamento jurídico, vem apresentar sua avaliação sobre pontos relevantes da proposta de Reforma da Previdência do Governo. Entendemos que o principal objetivo deveria ser promover a justiça social.

Não podemos apoiar mudanças que provoquem retrações nos fluxos de transferências governamentais para os estratos de menores rendas, com a promessa de que isto viabilizará ritmo maior de crescimento, baseada em hipóteses como a chamada “contração fiscal expansionista”, atualmente desacreditada pela grande maioria dos macroeconomistas dos meios acadêmicos internacionais.

E, mesmo que funcione, crescer concentrando renda melhoraria a qualidade de vida de poucos, não sendo o que o economista deve buscar.

Em relação à proposta de Reforma da Previdência do governo:

  1. Repudiamos a desconstitucionalização da Previdência Social, a qual propõe transferir para as leis complementares, mais fáceis de instituir e alterar, regras fundamentais do que deve ser uma inalienável função do Estado.
     
  2. No mesmo sentido, é inaceitável o uso do montante esperado de recursos economizados como base para a especificação e negociação da Reforma. A Previdência Social precisa ser sustentável e compatível com o crescimento econômico inclusivo do país, mas os ajustes podem e devem ter efeitos graduais ao longo do tempo. Não existem riscos iminentes de dificuldades financeiras do setor público que não possam ser minimizados com a retomada mais robusta da atividade econômica e uma adequada reforma tributária.
     
  3. Não se justifica a manutenção de privilégios para algumas castas do serviço público, como aposentadoria para os militares, com integralidade e paridade sem qualquer consistência com os princípios atuariais – sem gerar um montante em contribuições previdenciárias, ao longo da vida laboral, suficiente para pagar o valor de suas aposentadorias. Os servidores civis, que ingressaram no serviço público a partir de 2013, só recebem valores acima do teto previdenciário geral, atualmente em R$ 5,8 mil, de acordo com o montante de contribuições que acumularam. Os que entraram anteriormente possuem direitos adquiridos, em geral sem consistência atuarial; por isso, apoiamos elevações de contribuição e de tempo de acesso à aposentadoria, para aquelas acima do teto.
     
  4. A participação do Governo no financiamento da Previdência, hoje assegurada pela Constituição com o Orçamento da Seguridade Social – que agrega despesas com previdência, assistência social e saúde, e receitas com contribuições previdenciárias, do empregado e empregador, a de alguns tributos, principalmente Cofins e CSLL – precisa ser preservada, assim como reconstituída, devido a perdas como as decorrentes da reforma trabalhista e de desonerações, em particular a DRU. Apenas as contribuições previdenciárias não seriam suficientes para financiar todos os benefícios, principalmente os dos cidadãos de baixa renda, inclusive por grande parte passar períodos extensos da vida economicamente ativa desempregados ou no setor informal.
     
  5. Os efeitos do crescente tempo de sobrevida da população sobre os gastos previdenciários não precisam ser compensados de forma imediata, pois os resultados do Orçamento da Seguridade Social não têm apresentado desequilíbrios, como ocorre com “orçamentos de previdência”, sem a obrigatória contribuição do Estado, com que o Governo costuma impressionar a opinião pública.
     
  6. Esses efeitos também não devem ser compensados por medidas que aumentem as desigualdades, tais como elevações intempestivas de idades e tempos de contribuição mínimos e reduções nos valores das aposentadorias por invalidez, pensões por morte, benefícios previdenciários acumulados – quando incidentes sobre os estratos de menores rendas – e benefícios de prestação continuada. Mesmo com a incidência gradual de várias dessas medidas, decorrente da instituição de regras de transição, as alterações seriam muito mais rápidas que a elevação da sobrevida da população, levando a perdas injustificadas de renda.
     
  7. Em termos de desequilíbrios de curto prazo, tais efeitos seriam totalmente superados com a elevação do ritmo de crescimento e a recuperação dos vultosos créditos, que não têm sido cobrados satisfatoriamente.
     
  8. Alíquotas por faixa salarial sem regra permanente de ajuste periódico pelas perdas inflacionárias podem transformar-se em mecanismo de confisco, como tem ocorrido com a tabela de imposto de renda.
     
  9. A retirada da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e de pagamento de multa de 40% do FGTS, em demissões sem justa causa, dos empregados já aposentados pela Previdência Social, representa uma perda de direito do trabalhador e também contribui para o aumento das desigualdades.
  10. Em sua Exposição de Motivos, o Governo deixa claro que pretende “introduzir, em caráter obrigatório, a capitalização, tanto no RGPS quanto nos RPPS”. Mesmo declarando ser um objetivo de longo prazo, o período pode ser abreviado, se vier a estabelecer condições mais vantajosas para as empresas com o sistema de capitalização, fazendo com que quase todos os empregos oferecidos passem a ser nesse sistema. Em todo caso, a proposta de capitalização apresentada é inaceitável, porquanto:

    (i) Veda a transferência de recursos públicos, abolindo o sistema de financiamento tripartite;

    ii) Estabelece piso não inferior a um salário mínimo, garantido por um fundo solidário. Desta forma, como é vedado o financiamento com recursos públicos, não haveria outra fonte para o fundo solidário manter o piso, senão os recursos dos que contribuíram mais e teriam direito a aposentadoria superior ao piso.
     
  11. O resultado seria um empobrecimento em massa, com grande parte se aposentando com valores inferiores aos que acumulariam com suas contribuições, devido às transferências para o fundo solidário. E não apenas as aposentadorias mais altas seriam penalizadas, alcançando também valores como de mais de um até três salários mínimos, que, em 2018, representavam um quarto dos benefícios do RGPS.

Com base nessas disfunções encontradas na proposta de capitalização do Governo e ainda no competente estudo da Organização Internacional do Trabalho (ONU/OIT) sobre o fracasso das experiências de privatização da Previdência Social, realizada em trinta países desde os anos oitenta [Reversing Pension Privatizations: Rebuilding public pension systems in Eastern Europe and Latin America], inclusive o caso chileno, tão elogiado por alguns, rejeitamos enfaticamente essa proposta de capitalização.

A melhor solução é manter o atual sistema, com modelo de repartição simples obrigatório até o teto e modelo de capitalização facultativo complementar. Para os servidores públicos com aposentadoria acima do teto, sem consistência atuarial, apoiamos elevações de contribuições e do tempo para acesso.







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