Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CRÉDITOS DE CARBONO: NEGÓCIOS PRIVADOS GARANTIDOS POR TERRAS DA UNIÃO



CRÉDITOS DE CARBONO: NEGÓCIOS PRIVADOS GARANTIDOS POR TERRAS DA UNIÃO

CACIQUE TROCA COMPROMISSO DE VENDA DE CRÉDITO DE CARBONO POR CAMINHONETES

São Paulo, 10/04/2012 (Revisada em 21/03/2024)

REDD - Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, Contratos Firmados por Falsos Representantes de Tribos Indígenas com Empresas Fantasmas (Apátridas) sediadas em Paraísos Fiscais. Negócios Garantidos por Reservas Florestais em Terras do Governo Federal Brasileiro. Código Civil Brasileiro (artigos 166 a 184) Negócio Simulado - Sem Valor Legal - Invalidade do Negócio Jurídico.

CACIQUE TROCA COMPROMISSO DE VENDA DE CRÉDITO DE CARBONO POR CAMINHONETES

Texto em preto por Marta Salomon, BRASÍLIA, estadao.com.br, publicado em 10/04/2012, com comentários e anotações em azul por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750.

Em foto publicada pela empresa especializada na obtenção de lucros com a negociação de crédito de carbono, o cacique da tribo cinta-larga Marcelo posa com o rosto pintado ao receber as chaves de duas caminhonetes - da mesma forma como seus antepassados recebiam miçangas e espelhinhos - em troca da assinatura de um termo de compromisso com a Viridor Carbon Services para um projeto de desmatamento evitado - REDD - Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação.

A moeda de troca está registrada em fotografia divulgada no endereço eletrônico da multinacional de comércio de carbono, movido pelo combate ao aquecimento global. As caminhonetes foram uma espécie de 'adiantamento' pelo negócio, cujo valor ainda não foi definido.

A etnia cinta-larga ocupa quatro terras indígenas nos Estados de Rondônia e Mato Grosso. Uma delas é a reserva Roosevelt, conhecida como uma das maiores minas de diamante do mundo. Esses territórios somam 27 mil quilômetros quadrados ou 18 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

Para a Viridor, trata-se do 'maior' projeto de desmatamento evitado - Redd, no jargão nos debates das Nações Unidas sobre combate às emissões de carbono - em comunidades indígenas.

Remuneração

No mês passado, a Viridor Carbon Services lançou a busca de parceiros para financiar o projeto com os cintas-largas, no qual estabeleceu uma 'comissão' de 19,5% da remuneração total dos créditos de carbono em qualquer tipo de negociação futura.

Se o Governo Brasileiro vendesse esses Créditos de Carbono diretamente para empresas poluidoras interessadas, receberia 100% do valor e não somente o oferecido pela Veridor Carbon Services. A melhor forma de se vender Créditos de Carbono está explicada no final do texto denominado Crédito de Carbono Não São Valores Mobiliários - Convênios ou Contratos Entre Empresas (Poluidoras e Não Poluidoras).

OPINIÃO DA FUNAI

Para a Fundação Nacional do Índio (Funai), trata-se de mais um projeto que impede indígenas de desenvolver suas atividades tradicionais, como a plantação de roças e corte de árvores sem prévia autorização da empresa, como também previa o contrato revelado pelo Jornal O Estado de São Paulo em março de 2012 entre a empresa Celestial Green e os índios mundurucus, do Pará. Por US$ 120 milhões, os mundurucus venderam direitos de acesso ao território indígena e sobre benefícios da biodiversidade.

O dito território indígena é uma Reserva demarcada em Terras do Governo Federal, de usufruto dos silvícolas (somente aqueles que vivem na selva) que devem utilizá-la de acordo com seus tradicionais usos e costumes.

A Funai questiona a legalidade do contrato e resiste a endossar o negócio entre os cintas-largas e a Viridor. 'Desde que a Funai soube do contrato, várias providências foram tomadas, dentre elas a notificação à empresa responsável e um comunicado oficial à Associação Cinta-Larga, esclarecendo a ilegalidade do contrato', informou a fundação por meio de uma nota oficial.

OPINIÃO DO FALSO REPRESENTANTE DOS SILVÍCOLAS

'Eles (a Viridor) investiram nas caminhonetes para a gente fazer a consulta (aos índios) e o diagnóstico. É um investimento de risco para eles', disse Marcelo Cinta-Larga por telefone.

O cacique diz que assinou apenas um primeiro contrato, em 2010, e a empresa espera o diagnóstico da área sobre uma parcela do território indígena, de 10 mil quilômetros quadrados, para levar adiante o negócio de crédito de carbono, contra o qual pesam também algumas questões 'burocráticas'.

O cacique disse que a vigência do contrato, outro ponto polêmico da negociação, teria sido reduzida pela metade, a 25 anos. 'Eles não chegaram a pressionar, nosso território é polêmico por causa do garimpo de diamante', contou.

'A gente sabe que é uma questão nova, então resolvemos não fazer o projeto nos 100% do território cinta-larga', completou, divergindo de informação lançada no endereço eletrônico da Viridor sobre a abrangência espacial do contrato. Questionada pelo Jornal O Estado de São Paulo, a empresa não respondeu.

No parágrafo acima é possível observar que o cacique Marcelo Cintra Larga teme perder para os estrangeiros oportunistas o direito de viver nas Terras demarcadas pelo Governo Federal, razão pela qual firmou o contrato de cessão dos direitos de parte da Reserva Indígena que só pode ser utilizada pelos silvícolas, segundo a Constituição Federal de 1988.

Diamantes

O diagnóstico a que se refere o cacique cinta-larga prevê o levantamento da madeira disponível para manejo florestal no território indígena, assim como a presença de plantas medicinais no território. A partir disso, será estabelecido o valor a ser pago à etnia pela comercialização dos créditos de carbono.

'O potencial mineral não entra no levantamento', insistiu o engenheiro florestal Tiago Lovo, contratado para a tarefa, esquivando-se de tratar da polêmica extração de diamantes na região.

Diante do exposto, parece lógico que a intenção dos estrangeiros seria a comercializar o contido na Reserva Indígena ou a de impedir que sejam comercializadas a madeiras, a biodiversidade e os diamantes nelas existentes. Logo, a título de indenização, os estrangeiros deveriam efetuar o pagamento pelos bens tombados (impedidos de serem comercializados). Como as terras pertencem ao Governo Federal, somente a este os valores deveriam ser pagos.

Baseado em dispositivo da Constituição Federal de 1988, a demarcação das Reservas Indígenas teve o objetivo de conservá-las para usufruto dos silvícolas segundo seus usos, costumes e tradições e também o objetivo de protegê-las dos mesquinhos interesses privados para mera obtenção de lucro.

Neste caso, o tombamento das Reservas Indígenas teve ainda a finalidade específica de conservação e proteção do Meio Ambiente diante da necessidade dos silvícolas de terem um lugar ideal para sua sobrevivência segundo seus milenares costumes.

Logo, como tais contratos firmados pelos índios serão alvo ou objeto de lucro por oportunistas (verdadeiros estelionatários), os documentos firmados pelo falso representante dos índios não têm validade jurídica. Ou seja, os oportunistas não podem ganhar dinheiro (obter lucro) mediante a privação do direito dos índios relativo ao pleno usufruto das suas Reservas Florestais, que são estritamente necessárias à sua sobrevivência e para perpetuação dos seus costumes e tradições.

A AÇÃO DA FUNAI

Das mais de 30 etnias que negociam a venda de créditos de carbono por desmatamento evitado, a Funai só chancelou, por ora, a negociação dos índios suruí, da terra indígena Sete de Setembro, na divisa entre Rondônia e Mato Grosso, conforme o Jornal O Estado de São Paulo  informou no mês passado.

Pela lei, os índios não são donos das terras, cuja propriedade cabe à União, mas têm amplos direitos sobre a posse e o usufruto de suas riquezas [necessárias à sobrevivência].

Para evitar que espertalhões se aproveitem dos índios corrompendo-os com "presentes de grego" e tendo em vista que as terras e as florestas da Amazônia Legal e seu subsolo pertencem ao Governo Federal, nada mais lógico que as nossas autoridades governamentais sejam as únicas com poderes para firmar contratos de cessão de créditos de carbono em Reservas Indígenas sob a supervisão do IBAMA e da FUNAI. Obviamente que o dinheiro arrecadado deve aplicado em prol de todos os indígenas e não somente em benefício de alguns espertalhões que se dizem representantes dos índios.

Veja os comentários sobre a ilegalidade dos contratos firmados nos textos Créditos de Carbono: Oportunistas em Ação e Crédito de Carbono: Índios Firmam Contratos Sem Valor Jurídico, visto que o usufruto dos índios estipulado pela Constituição Federal é somente para garantir a sobrevivência das tribos indígenas e não para exploração comercial das terras governamentais.

No site da Viridor Carbon Services não há informações sobre o lugar em que esteja sua sede ou qualquer outra dependência, o que demonstra ser mais uma daquelas empresas fantasmas sediadas em paraísos fiscais cartoriais, aqueles que só registram empresas offshore que não podem operar no país em que está registrada. Esse tipo de empresa apátrida geralmente assim procede para evitar o pagamento dos tributos que seriam necessários para ser aplicado pelo governo na preservação da natureza (meio ambiente).

Se de fato o índio precisa da Reservas Indígena para sua sobrevivência, por que quer dinheiro? O dinheiro nunca esteve entre os usos e costumes dos silvícolas.

Veja outros textos sobre Créditos de Carbono.







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