Ano XXV - 25 de abril de 2024

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TELEBRÁS - A BANANA MAIS CARA DO MUNDO - PEGA NA MENTIRA


MENTIRAS E VERDADES SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DAS TELES

OS MOTIVOS DA ESTATIZAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA

São Paulo, 15/04/2011 (Revisado em 20/02/2024)

Referencias: Terceirização, Privatização das Empresas Estatais de Telecomunicações, Monopólio, Oligopólio, Avaliação de Empresas, Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores, Manipulação da Cotações nas Bolsas de Valores por Corretores de Valores. Fiscalização do Mercado de Capitais - CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Motivos da Criação das Estatais. Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital, Fraudes e Desfalques contra o Patrimônio Público. Governabilidade e Desenvolvimento Nacional, Tributos - Receitas Governamentais e Gastos Públicos - Investimentos.

6. A BANANA MAIS CARA DO MUNDO

  1. LAVAGEM DE DINHEIRO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL
  2. AS RESERVAS MONETÁRIAS E A EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS
  3. A FALÁCIA DA "MOEDA PODRE" OU DOS "TÍTULOS PODRES"
  4. PEGA NA MENTIRA
  5. PROPAGANDA ENGANOSA

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

O jornalista tenta explicar o negócio com argumentos de outros jornalistas, e continua:

O “preço de banana” mencionado pelo ministro foi, segundo publicações especializadas, o maior preço pago por uma empresa de telecomunicações no mundo, nos anos 1990.

Mais números. Além dos R$ 22,2 bilhões recebidos pela privatização da Telebrás, o governo brasileiro recebeu mais R$ 45 bilhões com a simples venda de licenças às diversas operadoras, de 1996 até hoje [2011]. Ou seja, “o País vendeu ar” por R$ 45 bilhões, como dizia o ex-ministro Sérgio Motta. O “preço de banana” já subiu para R$ 67,2 bilhões.

Na explicação metafórica leia-se o “vendeu” como “concedeu autorização mediante pagamento” e leia-se a palavra “ar” como “áreas geográficas economicamente”.

O jornalista que na prática não necessita de estudo universitário, porque sua profissão não está  regulamentada por lei federal, em seus escritos rasgou toda a doutrina de economia, direito e contabilidade. Mostrou desconhecer a natureza jurídica dos institutos da organização econômica e jurídica do estado de direito.

6.1. LAVAGEM DE DINHEIRO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

Por sua vez, o dinheiro vindo do exterior para compra das empresas privatizadas na verdade era oriundo da Lavagem de Dinheiro de criminosos brasileiros em Paraísos Fiscais (Crime de Sonegação Fiscal - Lei 4.729/1964 e Lei 8.137/1990 - e Crime de Evasão de Divisas - Lei 7.492/1986).

Mais uma vez torna-se importante alertar que o coordenador deste COSIFE, indiretamente, mediante os cursos ministrados na ESAF - Escala de Administração Fazenda, participou da elaboração de todas as leis aqui citadas que foram sancionadas a partir de 1985.

A remessa desse "dinheiro sujo" para o exterior era feita através das famosas contas de não-residentes conhecidas como CC5, instituídas pelo Banco Central através da Carta-Circular 005 de 1969 com base no Decreto 55.762/1965.

Essas contas bancárias de não-residentes foram novamente regulamentadas pela Carta-Circular BCB 2.259/1992, com novas facilidades para os lavadores de dinheiro e para os especuladores, porque permitiu que fossem usadas também por falsas instituições financeiras (de doleiros) constituídas em Paraísos Fiscais.

Veja o texto Tudo Sobre as CC5.

6.2. AS RESERVAS MONETÁRIAS E A EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

Para essa finalidade de facilitar a prática da Evasão Cambial ou de Divisas, os dirigentes do Banco Central criaram o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1989, que possibilitou a Blindagem Fiscal e Patrimonial em larga escala pelos sonegadores de tributos, principalmente durante o governo FHC.

Aquela foi a época em que o Brasil precisava buscar empréstimos internacionais, inclusive do FMI - Fundo Monetário Internacional, para que as nossas reservas monetárias fossem remetidas para o exterior pelos sonegadores (O secretário de estado norte-americano Paul O’Neil disse exatamente isso e foi ouvido no mundo inteiro).

Veja maiores explicações no texto sobre Balanço de Pagamentos

6.3. A FALÁCIA DA "MOEDA PODRE" OU DOS "TÍTULOS PODRES"

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

Muitos dos mais idosos leitores devem lembrar da grande discussão sobre a utilização das “moedas podres” nas privatizações. Devem lembrar também dos títulos da dívida pública que eram chamados de "Títulos Podres" e que serviam como moeda circulante para pagamento de parcela relativa à aquisição de direitos sobre as empresas estatais.

Note que os títulos eram chamados de PODRES mais valiam como moeda corrente que era o Real com valor discricionário igual ao do Dólar.

Para que não fosse pago o imposto de renda sobre o lucro obtido entre o preço efetivamente pago pelos chamados "títulos podres" e o que verdadeiramente valiam, pois no leilão de privatização foram aceitos pelos seus respectivos valores nominais atualizados, os políticos daquela época criaram uma artimanha.

Interessados nas mordomias que lhes seriam proporcionadas pelo "cabide de emprego" nas empresas privatizadas, votaram a Lei 8.383/1991, ainda durante o governo Collor de Melo (mentor das privatizações).

Determinado artigo daquela Lei permitia a contabilização das ações adquiridas nos leilões de privatização pelo valor pago pelos "títulos podres" dados em pagamento.

Assim, os investimentos nas empresas privatizadas foram contabilizados pelo valor da "moeda podre" e não pelo preço cotado no leilão de privatização. (Artigo 65 da Lei 8.383/1991 e Artigo 431 do RIR/1999).

6.4. PEGA NA MENTIRA

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

A comprovação das mentiras do articulista nos lembra a música "Pega na Mentira" composta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos nos tempos da Jovem Guarda. A música cantada por Erasmo Carlos (Roberto Carlos não a gravou) lembra-nos do velho ditado de que "toda mentira tem perna curta", embora exista outro que diz: "toda mentira tem um fundo de verdade", o que não se aplica ao caso em questão.

A existência da mentira é o que se consegue provar depois de mostrado o porquê da sanção da Lei 8.383/1991, especialmente o contido em seu artigo 65 já mencionado.

O articulista diz que no leilão de privatização da Telebrás foram pagos R$ 22,2 bilhões por suas ações (19% do total de ações emitidas).

Mas, na realidade não foi pago esse valor porque havia a possibilidade de pagamento mediante a utilização das "Moedas Podres" ou dos "Títulos Pobres" que eram comprados por no máximo 25% de seu valor nominal atualizado.

Assim sendo, o valor realmente pago no leilão de privatização foi de pouco mais de R$ 5 bilhões.

6.5. PROPAGANDA ENGANOSA (FAKE NEWS)

Por Fábio F Parada - Bacharel em Direito e Américo G Parada Fº - Contador

Pois é, essa história de "Moedas Podres" ou "Títulos Podres" era mera propaganda enganosa para iludir o povo brasileiro.

Hoje em dia o Real está entre as moedas mais valorizadas do mundo (desvalorizada artificialmente para enriquecimento dos exportadores e para evitar a importação de supérfluos pelos nossos elitistas), enquanto o dólar deveria estar desvalorizando diariamente porque é moeda sem lastro.

A perda de valor do dólar só não é muito maior porque sua cotação está sendo internacionalmente sustentada pelos países que detêm grandes quantidades de dólares como Reservas Monetária.

Se países como a China, Japão, Rússia, Coréia do Sul, Taiwan e Brasil deixarem o dólar desvalorizar, teriam exportado inutilmente porque perderiam quase todas as suas Reservas Monetárias.

Para saber se isto é verdade, basta ver que os títulos públicos e privados brasileiros têm alto valor no mercado internacional.

O tal "Risco Brasil" durante o Governo FHC era negativamente alto. Depois de 2003 o "Risco Brasil" passou a ser considerado baixíssimo pelas Agências de Classificação de Riscos (Agências de Rating). Ponto positivo para o Brasil existente a partir de 2003 até o final de 2010.

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