QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?
OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
AUMENTO DA UTILIZAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO RESIDENTES - CC5 (Revisado em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Depois das alterações processadas pelos dirigentes do Banco Central por meio dos chefes de departamento que firmaram a Carta Circular BCB 2.259/1992, o MTF - Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes, criado em 22/12/1988, regulamentado a partir de 1989 e extinto em março de 2005, deixou de ser utilizado somente por turistas e passou a ser usado principalmente pelas instituições financeiras “não residentes” titulares das contas CC5 (Carta Circular BCB 005/1969).
Os dólares remetidos para o exterior eram vendidos pelo Banco Central do Brasil, através de instituições distribuidoras e corretoras de valores. Estas, por intermédio de PCO - Posto de Compra de Ouro, adquiriam ouro bruto nos garimpos brasileiros e também algum contrabandeado da Guiana Francesa e de outros países fronteiriços.
Depois de refinado por fundidoras credenciadas pela Bolsa de Mercadorias e de Futuros, o ouro era vendido à autoridade monetária brasileira em operações chamadas de “arbitragens”, mediante o pagamento em dólares no MTF.
Como o Banco Central havia colocado no mercado quantidades de dólares bem superiores às necessidades dos turistas para suas viagens ao exterior, só restava vender o excedente para instituições constituídas em paraísos fiscais, titulares de contas CC5, as quais sabidamente operavam por conta e ordem dos sonegadores de tributos, entre outros criminosos.
Como se depreende da leitura da Cartilha intitulada “O Regime Cambial Brasileiro”, editada pelos prepostos dos dirigentes do Banco Central em novembro de 1993, o MTF foi criado com a finalidade de regulamentar o mercado paralelo de câmbio (também conhecido como “mercado negro” ou do "dinheiro sujo"). Veja os comentários sobre o texto constante da Cartilha.
Foi assim que os doleiros passaram a ter as suas próprias de instituições no SFN, em razão do estabelecido também na Constituição Federal de 1988, que acabou com o sistema de "cartas patente" outrora existente.
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