Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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EXTINÇÃO DO CARGO DE AUDITOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL



QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

EXTINÇÃO DO CARGO DE AUDITOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Revisado em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Foi aproximadamente nesta época que foi extinto o cargo de “auditor” do Banco Central e recriando a função de “inspetor”, existente até 1976.

Essa modificação passou a permitir que pessoas, sem a adequada qualificação profissional para examinar a contabilidade das entidades jurídicas, pudessem fiscalizar as instituições do SFN. Os inspetores passaram a ser escolhidos e nomeados pelos administradores da autarquia federal, entre as pessoas de sua confiança, enquanto que os antigos auditores foram mantidos com a nova denominação, porém, agora podiam ser destituídos do cargo e “colocados à disposição”.

A partir de 1991, com a maciça participação dos antigos auditores, que tentavam ensinar as técnicas da função aos novatos não qualificados, foram descobertas as primeiras contas CC5 movimentadas por instituições financeiras fantasmas, constituídas em paraísos fiscais, as quais obviamente aqui estavam para substituir as extintas transações “ao portador”.

Por isso, em pouco tempo a maior parte das movimentações bancárias tituladas por “laranjas” e “testas-de-ferro” passaram para contas CC5, mesmo porque em 1991 foi sancionada a lei que penalizava os administradores e gerentes de bancos pela manutenção das “contas fantasmas”.

A partir dali, para ter uma conta fantasma no Brasil, bastava comprar uma empresa financeira constituída em paraíso fiscal.

Veja também:

  1. Offshore - Empresas Constituídas em Paraísos Fiscais
  2. Banco Central - Independência Técnica e Profissional Ameaçada - Extinção do Cargo de Auditor
  3. CGU - Controladoria Geral da União - Concurso Público para Contadores

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