Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O AUMENTO DA DÍVIDA EXTERNA



O AUMENTO DA DÍVIDA EXTERNA

TRANSFORMAÇÃO DE CAPITAL DE RISCO EM EMPRÉSTIMO

São Paulo, 30 de março de 2003 (Revisada em 13-03-2024)

Planejamento tributário, Internacionalização do Capital, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Valores e Direitos, Transformado em Falso Capital Estrangeiro, Balanço de Pagamentos, Contas CC5 de Não Residentes, Queremos uma Auditoria dessa Falsa Dívida Externa.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Durante o governo FHC a dívida externa brasileira teve aumento recorde, sem que nenhum projeto relevante tenha sido implantado no país com capital estrangeiro. Mesmo com esse dinheiro supostamente captado para investimentos, ao contrário da lógica, houve recessão e desemprego com fechamento de muitas empresas, incluindo algumas privatizadas que concorriam com estrangeiras.

Eis questão: Será que nossa dívida externa foi manipulada? Veja a provável resposta no texto Balanço de Pagamentos.

As privatizações, que se destinavam a conseguir investimentos privados, foram feitas por preços e condições que nenhum benefício trouxeram ao país e, ao contrário do que alegavam os seus defensores, trouxeram um grande surto de aumentos de preços, que obviamente não foram computados nos índices inflacionários oficiais.

Também ao contrário do que diziam os meramente teóricos “economistas de plantão”, os aumentos de preços não foram em razão de reajustes ou aumentos de salários, porque, como todos sabem, durante os oito anos de governo de FHC os salários não foram reajustados e todas as greves reivindicatórias foram tendenciosamente consideradas ilegais.

Estas observações parecem pessimistas ou reacionárias (tal como diriam os radicais da extrema direita), mas não é difícil concluir que de fato foi isso que ocorreu. Basta que verifiquemos o quando subiram os preços dos serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado ou por empresas estatais nos setores de energia elétrica, telecomunicações e rodoviário.

Após as privatizações, o preço da energia elétrica aumentou, houve racionamento e os consumidores ainda tiveram que pagar os prejuízos, ou melhor, a redução dos ganhos das empresas distribuidoras, que não procederam sequer a troca das lâmpadas de iluminação pública por outras mais eficientes e de menor consumo. O preço da assinatura de um telefone que era de R$ 0,55 mensais passou para quase R$ 30,00 e em 2003 as privatizadas ainda queriam um acréscimo de preços de mais 34%.

Os pedágios, além de aumentarem de preço das cargas transportadas, também tiveram o número de cabines de cobrança aumentados nos locais onde se encontram instalados. As concessionárias das rodovias passaram a ganhar mais do que a soma dos produtores dos Estados de São Paulo e do Centro-Oeste. Estes são obrigados a transportar seus produtos através do território do Estado de São Paulo na direção do porto de Santos para exportação. E os proprietários das cargas não têm outra opção de transporte porque não existem ferrovias ou hidrovias para o transporte dos produtos de exportação. As ferrovias foram privatizadas e os seus compradores inexplicavelmente desativaram várias delas. A hidrovia do Tietê foi praticamente desativada.

A simples ameaça de derrota da extrema direita nas eleições presidenciais de 2002, fez com que os especuladores do setor financeiro promovessem abruta alta na cotação do dólar e diversos setores exportadores tratassem de aumentar os preços de seus produtos no mercado interno sem que também fossem aumentados (na mesma proporção) os salários de seus funcionários.

Porém, vamos deixar de lado esses “entretantos” para entrar definitivamente nos “finalmentes”.

Assim sendo, resta-nos a pergunta: O que elevou tão absurdamente a dívida brasileira?

Existem diversas razões a serem analisadas, mas, vamos nos concentrar em duas delas.

A primeira razão é obviamente as altas taxas de juros pagas aos credores da dívida brasileira sob a alegação do tal RISCO BRASIL. Contudo, tem vindo à tona que os contratos firmados com as principais empresas concessionárias de serviços públicos, que eram estatais, são verdadeiros exemplos de CAPITALISMO SEM RISCO, conforme já denunciaram através dos meios de comunicação diversos mestres da economia e do direito, entre outros estudiosos.

A segunda razão básica é a constante transformação de capital de risco em empréstimo pelos investidores multinacionais e também pelos investidores nacionais que internacionalizaram seu capital utilizando-se da abertura econômica e financeira promovida pelo Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes a partir de 1989 e pelas facilidades oferecidas pelas contas bancárias de não residentes, conhecidas como “CC5”. Veja o texto Tudo sobre CC5.

Para quem não sabe, é interessante esclarecer que a partir de 1989 o Mercado de Taxas Flutuantes “legalizou” o "câmbio negro" (cambio paralelo), conforme admite o Banco Central do Brasil em sua cartilha “O Regime Cambial Brasileiro”. E todo esse sistema, que também facilitou a “lavagem de dinheiro”, foi paulatinamente regulamentado sem previsão legal pelos dirigentes do Banco Central do Brasil entre 1988 e 1996, justamente o período em que LULA era tido como uma grande ameaça para a elite empresarial nacional e para as empresas multinacionais. Somente em 1998 foi sancionada a Lei 9.613/98 para combater a "lavagem de dinheiro" e a ocultação de bens, valores.e direitos, como o a seguir explicado.

Vamos ver como se processa essa segunda razão descrita. Para isso vamos mostrar um exemplo gráfico que consta do curso de Planejamento Tributário internacional contido neste site.

Tudo inicia com a empresa supostamente denominada “MATRIZ EXTERIOR” (vista no gráfico ao lado).

Ela está sediada no Exterior e mantém uma subsidiária no Brasil (denominada SUBSIDIÁRIA BRASIL) com capital de, por exemplo, US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares).

O interessante da questão é que para integralização do capital da SUBSIDIÁRIA BRASIL não foi recebido dinheiro e sim linhas de produção super avaliadas, consideradas como sucata pela MATRIZ lá no exterior.

Para transformar o tal investimento fictício de capital de risco em empréstimo, a MATRIZ EXTERIOR constitui uma instituição financeira em um paraíso fiscal com o nome de “CC5”, da qual detém a totalidade do capital, que é de US$ 5.00 (cinco dólares).

Por sua vez, os dirigentes da SUBSIDIÁRIA BRASIL constituem aqui a HOLDING BRASIL com o capital de US$ 3.00 (um dólar para cada um dos seus três dirigentes).

Neste novo estágio, a MATRIZ EXTERIOR deposita um bilhão de dólares na instituição financeira “CC5”.

Por sua vez, a empresa “CC5” imediatamente empresta esse dinheiro para a HOLDING BRASIL, com o aval da SUBSIDIÁRIA BRASIL.

De posse do dinheiro, a empresa “HOLDING BRASIL” o remete de volta ao exterior todo o dinheiro recebido para pagamento da participação que a “MATRIZ EXTERIOR” possui na “SUBSIDIARIA BRASIL”.

Assim, a empresa “SUBSIDIÁRIA BRASIL”, que tinha participação estrangeira, passou a ser uma empresa controlada por outra brasileira, constituída com capital nacional ou, noutra hipótese, com capital estrangeiro aplicado pela “CC5” no valor de US$ 3.00 (um dólar).

Diante da citada transação, a HOLDING BRASIL passou a ter 100% do capital da SUBSIDIÁRIA BRASIL e uma dívida externa no valor de US$ 1 bilhão.

No caso da encampação da SUBSIDIÁRIA BRASIL, o governo brasileiro vai ter que continuar pagando dividendos ou juros sobre o capital para a empresa HOLDING BRASIL.

Caso a HOLDING BRASIL não receba os dividendos ou os juros sobre o capital em montantes suficientes para pagar os juros e o principal do empréstimo com aval da SUBSIDIÁRIA BRASIL, o governo brasileiro terá que assumir o empréstimo externo em razão da responsabilidade por aval que herdou.

Note-se que nestes casos o contrato de empréstimo é sempre pactuado com termos e taxas que favorecem enormemente o credor, que indiretamente é a MATRIZ EXTERIOR.

É assim que se processa a transformação de capital de risco em empréstimo.

A vantagem básica de tal transformação é que os dividendos sobre o capital de risco só podem ser remetidos se houver lucro e depois deste lucro ter sido tributado, enquanto que, os juros sobre os empréstimos são remetidos mesmo sem a existência de lucro e antes mesmo da tributação deste, quando houver. Este é um dos exemplos do que é chamado de Planejamento Tributário. Ou seja, dividendo não é despesa, enquanto que juro, este sim, é despesa dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social das pessoas jurídicas.

De outro lado, a citada internacionalização do capital nacional pelos empresários brasileiros é quase igual ao fato descrito. O empresário brasileiro desvia o “Caixa 2” de sua empresa para o exterior através das contas correntes bancárias de não residentes (“CC5”), cujo numerário devidamente lavado (legalizado) retorna ao Brasil para comprar a sua própria empresa. A partir daí, utiliza o mesmo esquema acima para transformar o capital de risco em empréstimo.

Note-se ainda que no esquema acima o mesmo dinheiro fictício (tal como foi demonstrado) pode voltar várias vezes na forma de empréstimo para comprar outras empresas, gerando despesas com juros que vão diminuir os lucros tributáveis das empresas no Brasil e gerando mais dívida externa fictícia, o que é muito mais grave. Neste caso, trata-se de um sistema que pode promover verdadeiro desfalque no Tesouro Nacional e no Orçamento Nacional, obrigando que cada vez mais sejam destinados recursos orçamentários para o pagamento dos juros e do principal dessa fictícia dívida externa.

Veja os textos sobre Dívida Externa.







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