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SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS - COMPLIANCE
CONTABILIDADE DE SEGUROS
SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS - COMPLIANCE (Revisada em
22-02-2024)
1. Sistemas de Controle Interno
- Circular SUSEP 249/2004 - Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas sociedades seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar. Alterada pela Circular SUSEP 344/2007
- Circular SUSEP 517/2015 - Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
- Circular SUSEP 344/2007 - Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.
2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
- Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
- Circular SUSEP 445/2012 - Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo.
- Carta-Circular DECON 003/2007 - Diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei 9.613/1998
3. Serviços de Auditoria
- Resolução CNSP 321/2015 - Dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
- Carta-Circular CGRAT 009/2014 - Orientações sobre a realização de atos societários e instrução dos pedidos de homologação pela Susep
- Carta-Circular DETEC 005/2007 - Dispõe sobre a indicação de Atuário Responsável Técnico e de Diretor Responsável Técnico.
- Circular SUSEP 234/2003 - Regulamenta a Atribuição de Funções Específicas aos Diretores das Sociedades Seguradoras, das Sociedades de Capitalização e das Entidades de Previdência Complementar Aberta. Alterada pela Circular SUSEP 292/2005.
- Circular SUSEP 292/2005 - Disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores - PAS
4. Textos Relacionados
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- Compliance Office - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos
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- A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa
- COSIF 1.34 - Auditoria e Comitê de Auditoria - Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional
- Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro - Blindagem Fiscal e Patrimonial
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