DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (do art. 944 ao art. 981)
Capítulo II - PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOS (do art. 949 ao art. 956)
Seção I - Cálculo dos Juros e Multa de Mora (art. 949) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Art.949. Os juros e a multa de mora serão calculados (Lei 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º, e Lei 9.249, de 1995, art. 1º, e Medida Provisória 1.770, de 1998, arts. 29 e 30):
I - em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, sobre o valor do imposto ou quota, atualizados monetariamente, observado o disposto no art. 874;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, sobre o valor do imposto ou quota em Reais.
A MP 1.770/98, originária da MP 1.110/95, depois de reeditada como MP 2.176/2001, foi transformada na Lei 10.522/2002.