Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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Lucro Arbitrado - DEDUÇÕES DO IMPOSTO


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo V - Lucro Arbitrado
(artigo 529 a 540)

Capítulo VI - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (artigo 540)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

  • TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO (do art. 602 ao art. 613)
    • CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
    • CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO
    • CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
    • CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS
    • CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
    • CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
  • TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art. 614 ao art. 622)
    • CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
    • CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
    • CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
    • CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
    • CAPÍTULO V - Disposições Transitórias

Ver as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Lucro Arbitrado

Art.540. Poderá ser deduzido do imposto apurado na forma deste Subtítulo o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9.532, de 1997, art. 10).



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