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DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Lucro Arbitrado
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo V - Lucro Arbitrado (artigo 529 a 540)
NOTA DO COSIFE:Veja no LIVRO II do RIR/2018:
-
TÍTULO X - DO LUCRO ARBITRADO (do art. 602 ao art. 613)
- CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
- CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO
- CAPÍTULO III - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
- CAPÍTULO IV - DA OMISSÃO DE RECEITAS
- CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
- CAPÍTULO VI - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
-
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art.
614 ao art. 622)
- CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
- CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
- CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
- CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
- CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
Ver as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre
Lucro Arbitrado
- Capítulo I - HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO (artigo 529 a 530)
- Capítulo II - BASE DE CÁLCULO (artigo 531 a 535)
- Arbitramento pelo Contribuinte (artigo 531)
- Base de Cálculo quando conhecida a
Receita Bruta (artigo 532)
- Instituições Financeiras (artigo 533)
- Empresas Imobiliárias (artigo 534)
- Base de Cálculo quando não conhecida a Receita Bruta (artigo 535)
- Capítulo III - GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS (artigo 536)
- Acréscimos à Base de Cálculo (artigo 536)
- Capítulo IV - OMISSÃO DE RECEITAS (artigo 537)
- Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (artigo 538 a 539)
- Penalidades (artigo 538)
- Vendas Diretas do Exterior (artigo 539)
- Capítulo VI - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (artigo 540)
(...)
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