Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Contribuintes - Empresas Individuais Imobiliárias


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II
- TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (do art. 146 ao art. 619)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 146 ao art. 211)
Subtítulo I - Contribuintes (do art. 146 ao art. 206)
Capítulo II - EMPRESAS INDIVIDUAIS (do art. 150 ao art. 166)

Seção II - Empresas Individuais Imobiliárias (do art. 151 ao art. 166)

  • Subseção I - Caracterização (do art. 151 ao art. 155)
    • Incorporação e Loteamento (art. 151)
    • Incorporação ou Loteamento sem Registro (art. 152)
    • Desmembramento de Imóvel Rural (art. 153)
    • Aquisição e Alienação (art. 154)
    • Condomínios (art. 155)
  • Subseção II - Início da Equiparação (do art. 156 ao art. 160)
    • Momento de Determinação (art. 156 e art. 157)
    • Início da Aplicação do Regime Fiscal (art. 158)
    • Não Subsistência da Equiparação (art. 159)
    • Obrigações Acessórias (art. 160)
  • Subseção III - Determinação do Resultado (do art. 161 ao art. 165)
    • Resultados e Rendimentos Compreendidos (art. 161)
    • Rendimentos Excluídos (art. 162)
    • Valor de Incorporação de Imóveis (art. 163)
    • Capital da Empresa Individual (art. 164)
    • Distribuição do Lucro (art. 165)
  • Subseção IV - Término da Equiparação (art. 166)
NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO II do RIR/2018:

TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES (do art. 158 ao art. 195)
  • CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS
  • CAPÍTULO II - DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
  • CAPÍTULO III - DAS IMUNIDADES, DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS

Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIPJ

Veja o texto sobre os diversos tipos de empresas individuais.



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