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Contribuintes - Empresas Individuais Imobiliárias
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 146 ao art. 211)
Subtítulo I - Contribuintes (do art. 146 ao art. 206)
Capítulo II - EMPRESAS INDIVIDUAIS (do art. 150 ao art. 166)
Seção II - Empresas Individuais Imobiliárias (do art. 151 ao art. 166)
- Subseção I - Caracterização (do art. 151 ao art. 155)
- Incorporação e Loteamento (art. 151)
- Incorporação ou Loteamento sem Registro (art. 152)
- Desmembramento de Imóvel Rural (art. 153)
- Aquisição e Alienação (art. 154)
- Condomínios (art. 155)
- Subseção II - Início da Equiparação
(do art. 156 ao art. 160)
- Momento de Determinação (art. 156 e art. 157)
- Início da Aplicação do Regime Fiscal (art. 158)
- Não Subsistência da Equiparação (art. 159)
- Obrigações Acessórias (art. 160)
- Subseção III - Determinação do Resultado
(do art. 161 ao art. 165)
- Resultados e Rendimentos Compreendidos (art. 161)
- Rendimentos Excluídos (art. 162)
- Valor de Incorporação de Imóveis (art. 163)
- Capital da Empresa Individual (art. 164)
- Distribuição do Lucro (art. 165)
- Subseção IV - Término da Equiparação
(art. 166)
NOTA DO COSIFE:Veja no LIVRO II do RIR/2018:
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES (do
art. 158 ao art. 195)
- CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS
-
CAPÍTULO II - DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS
-
CAPÍTULO III - DAS IMUNIDADES, DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS
Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIPJ
Veja o texto sobre os diversos tipos de
empresas
individuais.
(...)
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