Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.186/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.186/2009

NOTA DO COSIFE:

Acima está o endereçamento para a Resolução CFC 1.186/2009 que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a atual NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola<=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

Resolução CFC 1.281/2010 - A aplicação do contido na Resolução CFC 1.186/2009 passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/2009.

Para os exercícios sociais findos até novembro de 2010, veja a Resolução CFC 909/2001 e a Resolução CFC 1.067/2005

Aprova a NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 41 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação das Resolução CFC 909/01, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/9/01, e Resolução CFC 1.067/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 19/1/06, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Brasília, 28 de agosto de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 928



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