Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1067


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.067/2005

NOTA DO COSIFE:

Acima está o endereçamento para a Resolução CFC 1.067/2005 que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

A Resolução CFC 1.067/2005 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.186/2009 a partir de 01/01/2010

Veja a atual NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado

Altera a NBC-T-19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC 1.025/2005.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a NBC-T-19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra “g”, do item 19.1.10.2 da NBC-T-19.1 - Imobilizado,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a letra “g” do item 19.1.10.2 da NBC-T-19.1 - Imobilizado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2005.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC 882



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