CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-17 - Contratos de Construção. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
NOTA DO COSIFE:
Veja a NBC-TG-17 - Contratos de Construção. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
REVOGADA pela Resolução CFC 1.411/2012
Resolução CFC 1.281/2010 - A aplicação desta NBC passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/2009
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 11 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-17 - Contratos de Construção. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.011/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 25/01/05.
Brasília, 29 de maio de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 925