CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.411/2012 - DOU 12/11/2012
Dá nova redação à NBC-TG-17 - Contratos de Construção.
NOTA DO COSIFE:
Esta Resolução CFC 1.411/2012 foi REVOGADA pela NBC-TG-47 - DOU 22/12/2016 - que passou a versar sobre a receita de contrato com cliente
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-17 - Contratos de Construção, anexo à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) (IAS 11 do IASB).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.171/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 15/9/09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 970