Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CMN 3.041/2002


RESOLUÇÃO CMN 3.041/2002 (REVOGADA)

NOTA DO COSIFE: Substituída pela Resolução CMN 4.122/2012

Estabelece condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Ver:

  • Resolução CMN 4.122/2012 - Revogou e substituiu a Resolução CMN 3.041/2002 - Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições que especifica.
  • Diretor Responsável pela Contabilidade
  • Administração: MNI 1-3


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