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RESOLUÇÃO CMN 3.041/2002
RESOLUÇÃO CMN 3.041/2002
(REVOGADA)
NOTA DO COSIFE: Substituída pela
Resolução CMN 4.122/2012
Estabelece condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Ver:
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Resolução CMN 4.122/2012 - Revogou e substituiu a Resolução CMN 3.041/2002 - Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle, reorganizações societárias e
condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições que especifica.
- Diretor Responsável pela Contabilidade
- Administração: MNI 1-3
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