Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PRECATÓRIOS JUDICIAIS E OUTROS CRÉDITOS JUNTO AO GOVERNO


PRECATÓRIOS JUDICIAIS E OUTROS CRÉDITOS JUNTO AO GOVERNO

TÍTULOS PODRES X DÉBITOS FISCAIS

INTRODUÇÃO

  1. A DESINFORMAÇÃO COMO RESERVA DE MERCADO
  2. A RESERVA DE MERCADO PROPRIAMENTE DITA
  3. O INTUITO DO COSIFE
  4. DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIO JUDICIAL

1. A DESINFORMAÇÃO COMO RESERVA DE MERCADO

A falta de informação sobre a forma de contabilização está no fato de que a quase totalidade das pessoas que lidam com esse tipo de negociação nada entendem de contabilidade. Ou melhor, os profissionais que lidam com essas artimanhas para redução dos gastos com tributos não são contabilistas.

Alguns profissionais do mercado de capitais usam os Precatórios apenas como alternativa de investimento mais lucrativo que aqueles disponíveis nas Bolsas de Valores ou no mercado de balcão de títulos públicos e privados que podem ser adquiridos nas instituições do sistema financeiro.

A melhor rentabilidade nesse tipo de investimento (precatórios judiciais) fica por conta do desespero dos credores, que geralmente precisam do dinheiro com urgência ou ficam preocupados com a possibilidade de jamais recebê-los. Por isso vendem seus créditos mediante a concessão de grandes deságios.

Escrever sobre os Precatórios e sobre os demais créditos junto aos governos federal, estadual e municipal não é simples, por isso são necessárias as considerações a seguir.

2. A RESERVA DE MERCADO PROPRIAMENTE DITA

Como uma espécie de reserva de mercado, o tema é naturalmente pouco discutido principalmente porque os consultores não têm interesse em explicar como funcionam esses esquemas de compra de créditos de terceiros que penalizam os bons (os credores nas causas judiciais) e beneficiam os maus (os sonegadores de tributos e os demais aproveitadores das oportunidades de lucro fácil).

Afinal, é por intermédio desse conhecimento estratégico que os citados intermediários ganham o seu rico dinheirinho. Com essa finalidade engendram formas de economizar recursos financeiros para pagamento de tributos e formas de conseguir maior rentabilidade para seus investimentos e de sua clientela.

Assim sendo, para salvaguardar essa hegemonia, as estratégias não podem ser dominadas por eventuais concorrentes. Se todos souberem como é possível ganhar dinheiro intermediando a compra e venda de direitos creditórios, o negócio deixa de ser interessante.

3. O INTUITO DO COSIFE

Embora os cursos presenciais do Cosife sejam remunerados, todos os textos sobre Planejamento Tributário estão publicados para quem quiser estudar como autodidata. A intenção com essa publicação é a de tornar os fatos de domínio público, exatamente para desestimular esse mercado calcado na Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta. Ela tem sido bastante utilizada pelas multinacionais que provocaram a derrocada financeira norte-americana, vulgarmente chamada de Crise Mundial.

Veja o texto denominado Estatização - A Derrota do Capitalismo Privado (Privatização dos Lucros e Socialização dos Prejuízos).

O site do COSIFe é o único na internet que tem exemplos práticos do efetuado de forma legal e ilegal sob a alcunha de planejamento tributário e isto inclui a lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais (Blindagem Fiscal e Patrimonial) mediante artimanhas efetuadas no sistema financeiro brasileiro e internacional.

Os fatos apresentados foram discutidos com público seleto investido da obrigação de manutenção dos sigilos bancário e fiscal em cursos e palestras especialmente ministrados para Auditores Fiscais da Receita Federal de 1984 a 1998.

Estão publicados, ainda, no site do COSIFe várias ocorrências posteriores aos cursos ministrados em que são comentados fatos regulares e irregulares com predominância destes.

Em razão das fraudes praticadas pelos Executivos e pelos Acionistas Controladores das grandes empresas, com a insubstituível participação dos profissionais do mercado de capitais e dos megaespeculadores (apregoados como megainvestidores), os “States” quebraram (foram à bancarrota). Por esse motivo, atualmente o país símbolo do capitalismo não tem como saldar suas dívidas sem pedir dinheiro emprestado a países credores como o Brasil.

Aliás, ninguém supunha que, em conjunto com outros, o Brasil pudesse salvar do colapso total os nossos “pobres” irmãos do norte, na verdade ricos, mas sem dinheiro e sem liquidez, porque não querem vender o seu patrimônio nacional, ao contrário do feito no Brasil de 1990 a 2002.

Nem seria preciso chamar a atenção para tais fatos fraudulentos que levaram muitas empresas famosas à insolvência, porque os mesmos foram largamente anunciados pela imprensa escrita falada e televisada no final do governo George Bush e no início do de Barak Obama. Mas, infelizmente, muitos não dão atenção a esses fatos, sendo necessário alertá-los do que realmente está acontecendo.

Veja o texto sobre As Multinacionais e as Fraudes Financeiras Internacionais.

Sobre esse mesmo tema, foi publicado também o texto A Derrocada Financeira Norte-Americana, que logo foi chamada de Crise Mundial pelos neoliberais anarquistas na tentativa de diminuir o impacto causado pelo fracasso do capitalismo selvagem praticado com base na "autorregulação dos mercados".

Recentemente foi publicado o texto Os Estados Unidos e a Conversão de sua Dívida, onde, entre outros fatos, foram explicadas as artimanhas utilizadas pelos executivos norte-americanos para evitar o pagamento de tributos e assim levar aquele país a sofrer de crônicos déficits tanto no seu Orçamento (crise interna) como no seu Balanço de Pagamentos (crise externa).

Veja o texto sobre Balanço de Pagamentos.

Sob o mesmo tema em 2011 foi publicado o texto intitulado Reflexos da Falência Econômica dos Ianques.

4. DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIO JUDICIAL

Agora vamos ao que realmente nos interessa neste momento.

Segundo o Dicionário Michaelis - UOL, Precatório é o ato em que se pede alguma coisa; rogatório. Pode ser também um documento precatório ou uma carta precatória.

Com base no Dicionário Houaiss - UOL, podemos entender que Precatório é o que se pede ou aquilo (documento conhecido como “petição”) através do qual se solicita algo, tal como o ato de suplicar a um juiz que determine o pagamento de algo a que se tem direito.

Segundo o Dicionário Aurélio, Carta Precatória é documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua competência territorial.

Existem dois tipos de precatórios, segundo a Constituição Federal de 1988:

1) - Precatórios Alimentícios - são os débitos de natureza alimentícia oriundos de ações judiciais; aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundados na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.

2) - Precatórios Não-Alimentícios - são os demais débitos como os oriundos de ações ajuizadas para indenização de desapropriações e para cobrança de títulos públicos (governamentais e de empresas estatais) que deixaram de ser resgatados em tempo hábil por displicência de seus proprietários e que foram considerados prescritos, de acordo com decretos-leis editados durante o regime militar implantado a partir de 1964.

Veja no tópico a seguir a Legislação Básica sobre Precatórios.



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