MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)
Seção XXII - Certificados de Origem Preferenciais (artigos 238 a 242)
Subseção II - Cancelamento da Autorização (artigo 240)
Art. 240. O cancelamento da autorização da entidade emissora de certificado de origem preferencial ocorrerá:
I - a pedido;
II - de ofício, nas hipóteses em que a autorizada:
a) não cumpra os requisitos para a emissão definidos pelo acordo comercial correspondente ou pelo DEINT;
b) não forneça, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo DEINT acerca da emissão dos certificados de origem;
c) não execute a prestação de serviço ao operador de comércio exterior de forma satisfatória; e
d) não mantenha seu sistema informático atualizado, no s parâmetros estabelecidos no art. 241
Parágrafo único. Sempre que a SECEX retirar a autorização concedida a uma entidade privada, será feita nova edição do Anexo XXII prevista no § 2º do art. 239.