PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.910. CUSTOS
6.914. CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Revisada em 21/02/2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO
Registrar o Custo dos Serviços Prestados.
FUNCIONAMENTO
1) - Serviços Prestados para Clientes - subcontratados com terceiros:
1a) - Pelos serviços subcontratados com terceiros:
D - Estoque de Serviços Prestados por Terceiros
D - Créditos Tributários - ISS
C - Fornecedores ou Caixa ou Bancos
1b) - Pelo faturamento do serviço prestado ao cliente:
D - Créditos - Clientes - Duplicatas a Receber
C - Receita da Prestação de Serviços
D - ISS (Redutora de Receita da Prestação de Serviços)
C - Créditos Tributários - ISS
C - Obrigações Tributárias - ISS a Pagar
D - PIS
D - Cofins
C - Contribuições Sociais a Pagar
D - Custo dos Serviços Vendidos
C - Estoque de Serviços Prestados por Terceiros
2) - Serviços Prestados pela Empresa:
2a) - Compra de Materiais de Reposição:
D - Materiais na Loja (Oficina)
C - Fornecedores
2b) - Utilização dos Materiais de Reposição:
D - Serviços em Andamento (em Elaboração)
C - Materiais na Loja (Oficina)
2c) - Faturamento do Serviços Prestado:
D - Créditos - Clientes - Duplicatas a Receber
C - Receitas da Prestação de Serviços
D - ISS (Redutora das Receitas)
C - Obrigações Tributárias - ISS a Pagar
D - PIS
D - Cofins
C - Contribuições Sociais a Pagar
D - Custo da Prestação dos Serviços
C - Serviços em Andamento (em Elaboração)
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação se faz indiretamente com base nos inventários levantados.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
INVENTÁRIO
O inventário subtítulo Estoque no Final do Período será obrigatoriamente efetuado por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
AVALIAÇÃO
A avaliação do custo do Estoque no Final do Período ou do CUSTO DOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO deve ser efetuado a preço de compra, preferencialmente no sistema PEPS (o primeiro a entrar é o primeiro a sair). A avaliação também pode ser feita pelo saldo médio dos estoques, nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda e na Lei n 6404/76 - Lei das Sociedades por Ações.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES