Ano XXV - 28 de março de 2024

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CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.910. CUSTOS

6.913. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Revisada em 21/02/2024)

  • 6.913.01. Custo das Mercadorias Revendidas
  • 6.913.02.
  • 6.913.03.
  • 6.913.04.
  • 6.913.05.
  • 6.913.06.
  • 6.913.07.
  • 6.913.08.
  • 6.913.99. AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

Registrar o Custo das Mercadorias Revendidas.

FUNCIONAMENTO

1) - Pela Baixa da Mercadoria no Estoques:

D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoque de Mercadorias para Revenda

2) - Pelo lançamento da Receita a débito do Cliente:

D - Clientes - Duplicatas a Receber
C - Receita Bruta

3) Pela contabilização dos impostos a pagar com aproveitamento do respectivo crédito tributário

D - ICMS
C - Créditos Tributários - ICMS
C - ICMS a Pagar

D - PIS
D - Cofins
C - Contribuições Sociais a Pagar

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação se faz indiretamente na conta de Fornecedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

O inventário do subtítulo Estoque no Final do Período será obrigatoriamente efetuado por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

AVALIAÇÃO

A avaliação do custo do Estoque no Final do Período deve ser efetuado a preço de compra, preferencialmente no sistema PEPS (o primeiro a entrar é o primeiro a sair). A avaliação também pode ser feita pelo saldo médio dos estoques, nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto nº 3000/99 e na Lei n 6404/76 - Lei das Sociedades por Ações.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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