PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE
1.184. EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Revisado em 21/02/2024)
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a empresas ligadas ou terceiros, relativos à concessão de empréstimos de títulos e valores mobiliários realizados de forma esporádica.
FUNCIONAMENTO
Cada uma das contas deste grupamento deve ser debitada pelo valor de resgate estabelecido em contrato para Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários.
Cada cliente deve ter uma conta na qualidade devedor, como subtítulo por tipo de Valor Mobiliário Emprestado.
Na conta em que o Valor Mobiliário estava registrado, deve ser aberto um subtítulo (conta redutora) para registro dos títulos emprestados. As quantidades emprestadas podem ser contabilizadas em Contas de Compensação - Controle.
Como os títulos negociáveis no Brasil devem ser ESCRITURAIS (custodiados em Sistemas de Registro e Liquidação), naquele sistema deve ser efetuada a transferência título ao tomador do mesmo por empréstimo. Para isto, a transferência por intermédio de instituição do Sistema Financeiro.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar.
Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
INVENTÁRIO
Mensalmente, por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços deve ser efetuado o inventário com o nome ou a denominação social dos devedores e as respectivas importâncias.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES